Criação do Sistema Nacional de Educação deve ser votada no dia 11

O senador piauiense explica que a proposta eleva o setor educacional ao nível de coordenação nacional já existente na saúde

Senador Marcelo Castro é presidente da Comissão de Educação | Jefferson Rudy/Agência Senado
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O projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE) deve ser votado pela Comissão Especial (CE) no dia 11 de novembro e, em seguida, será enviado ao Plenário do Senado. A informação é do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que preside a comissão.

O senador piauiense explica que a proposta eleva o setor educacional ao nível de coordenação nacional já existente na saúde, com o Sistema Único de Saúde (SUS); na assistência social, com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); e na segurança pública, com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

"Que as ações do governo federal, dos governos estaduais e dos governos municipais possam ser feitas harmonicamente, em decisões compartilhadas pelos três entes federativos, para que um não faça uma coisa contrária ao que os outros estão fazendo, e para que haja um direcionamento nacional para as ações da educação", declarou Marcelo Castro.

Senador Marcelo Castro é presidente da Comissão de Educação  (Jefferson Rudy/Agência Senado)

O projeto

O autor do projeto original é o senador Flávio Arns (Podemos-PR). Como o relator da matéria, senador Dário Berger (MDB-SC) fez modificações na proposta, o texto a ser votado na CE é o substitutivo de Dário.

São diretrizes do Sistema Nacional de Educação (SNE) o alinhamento e a harmonização de políticas, programas e ações da União, dos estados e dos municípios nessa área, em articulação colaborativa. Entre os objetivos do SNE estão o de universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da federação; e valorizar os profissionais da educação.

Sistema de ensino

A expectativa é que, ao integrarem o SNE, os instrumentos de avaliação dos sistemas de ensino poderão auxiliar em estratégias de aferimento de desempenho e qualidade, na identificação, avaliação e divulgação de experiências educacionais exitosas, além da divulgação ampla de dados e estudos para todos os sistemas de ensino e orientação da formulação e revisão de políticas públicas educacionais.

Gestão

Entre as alterações propostas pelo relator estão a instituição de comissões entre gestores: o texto cria a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), em âmbito nacional, e as Comissões Bipartites de Educação (Cibes), em âmbito estadual.

O relator também propõe a instituição de um Conselho Nacional de Acompanhamento Social do SNE.

Cibes

As Comissões Bipartites de Educação (Cibes), por sua vez, serão compostas por representantes de cada estado e dos respectivos municípios, e terão atribuições relacionadas à pactuação de aspectos como: planejamento regional da política de educação do estado e de seus municípios; diretrizes para o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios; e assistência técnica e financeira do estado aos municípios (respeitada a autonomia de cada ente).

Também vão tratar de assuntos relacionados a: contrapartidas dos municípios à assistência técnica e financeira do estado; parâmetros, metas e contrapartidas para a realização de transferências voluntárias pelo estado; repartição da oferta do ensino fundamental entre o estado e seus municípios; realização de compras regionais, mediante sistema de registro de preços em escala estadual; procedimentos para cessão, doação e permuta de infraestrutura escolar, móveis e servidores públicos, a partir de diretrizes estabelecidas na Cite; elaboração de diretrizes e estratégias para seleção e formação de gestores escolares; e cálculo do custo aluno qualidade no âmbito estadual, a partir de metodologia pactuada na Cite.

Representatividade

A fim de manter a organicidade do sistema, garantindo a representatividade em todas as instâncias, o relator prevê no substitutivo a atualização a Lei 4.024, de 1961, trazendo mais atores para a arena de decisões do Conselho Nacional de Educação (CNE), em especial na Câmara de Educação Básica, que passaria a ter, além dos atuais membros, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação, e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.

Na composição da Câmara de Educação Superior seriam incluídos representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). (Fonte: Agência Senado)



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