O Diário Oficial desta terça-feira (4) publicou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que estabelece o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em todo o país, incluindo finais de semana e feriados.
A nova lei foi proposta pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) em 2020 e aprovada pelo Senado em março deste ano. O objetivo é garantir que as mulheres possam ter atendimento em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
Além disso, a lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas "de maneira eficaz e humanitária" e que as delegacias especializadas disponibilizem um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Lula também sancionou um projeto que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos e instituições privadas que prestem serviços ao governo.
O texto estabelece ainda que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
- esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
- implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
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