Deputados aprovam MP sobre suspensão de contratos de trabalho

A medida ainda poderá ser alterada por meio de destaques.

Christino Aureo, relator da medida provisória | Cleia Viana/Câmara dos Deputados
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Por 304 votos a 133, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. 

As regras são aplicadas para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Os destaques  serão analisados posteriormente. Com eles, busca-se alterar pontos do texto do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que incluiu vários outros temas na MP. Foram incluídos programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Novo programa

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Christino Aureo, relator da medida provisória (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Gestantes

A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive a empregada doméstica.

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Justiça gratuita

Um dos temas incluídos na MP por Christino Aureo é a limitação do acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

Caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.

Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.

Mineiros

Sobre a jornada dos mineiros, Aureo propõe que ela possa ser de até 180 horas mensais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê carga de 36 horas semanais, que dariam 144 horas mensais.

Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais.

Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.

Municípios

Para funcionar por meio de convênios com os municípios, o texto do relator da MP cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.

Da mesma forma que os outros programas, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.

Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES