Diretor do Detran intimado para dar explicação à Justiça

Prazo para que Jesus Rodrigues apresente explicações foi dado pelo juiz da 1ª Vara

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O diretor-geral do Detran do Piau?, Jesus Rodrigues Alves, tem 72 horas para explicar ? Justi?a porque ainda n?o cumpriu liminar que determinou a imediata retomada dos servi?os de registro dos contratos de aliena??o fiduci?ria de ve?culos. Embora ainda n?o tivesse retomado o contrato com a empresa que ganhou a licita??o, o diretor do Detran comunicou ? Justi?a, no m?s de setembro, antes de sair de f?rias, que j? estaria prestando os servi?os, o que de fato n?o ocorreu.

O prazo para que apresente explica?es foi dado pelo juiz da 1? Vara dos Feitos da Fazenda P?blica, que responde pela 2? Vara, ao despachar no Mandado de Seguran?a 134372008. O descumprimento de ordem judicial pode levar o diretor do ?rg?o a ser enquadrado no crime de responsabilidade administrativa e no artigo 330 do C?digo Penal, que prev? pena de pris?o, de 15 dias a seis meses, e multa.

Recentemente, o presidente do Tribunal de Justi?a, desembargador Raimundo Alencar, rejeitou pedido de suspens?o de liminar requerido pelo Detran e, tamb?m, determinou que os servi?os fossem retomados. O presidente do Tribunal afirmou, em sua decis?o, que a pretens?o do Detran ?violaria a seguran?a p?blica, cuja base se assenta no primado da

lei?. E considerou, ainda, que a decis?o pelo retorno do servi?o ? ?inatac?vel?.

Reportagem publicada pelo Jornal Meio Norte revelou, no final do m?s passado, uma situa??o preocupante: as pessoas que compraram ve?culos mediante aliena??o fiduci?ria no Piau?, nos ?ltimos quinze meses, correm s?rios riscos de serem v?timas de fraudes, ou outros golpes. Isso porque o Detran n?o est?, desde julho do ano passado, realizando o registro dos contratos, desatendendo, dessa forma, a normativa expedida pelo Conselho Nacional de Tr?nsito que determina a emiss?o do CRV do ve?culo, mediante registro do contrato, a fim de garantir seguran?a jur?dica

ao consumidor fiduci?rio e ao adquirente de boa-f?.

O registro do autom?vel e motocicleta adquiridos por financiamento ? essencial e indispens?vel, conforme determina o art. 1361 do C?digo Civil e a Resolu??o 159/04 do Contran. A n?o presta??o do servi?o desprotege o consumidor, al?m de significar ren?ncia de receita por parte do Detran, o que ? vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.



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