Documento revela que contrato de jato de Eduardo Campos não mostra nome de comprador

Contrato de jato usado por Campos omite comprador

Avião de Eduardo Campos | Reprodução
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A proposta que selou a compra, por US$ 8,5 milhões (R$ 19 milhões), do jato que caiu com o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) não cita nome nem informações sobre quem adquiriu a aeronave e não foi registrada em cartório.

O documento traz só uma assinatura ao lado do local e data da proposta de compra (Recife, 15 de maio de 2014), o que é inusual para um negócio de quase R$ 20 milhões.

O empresário pernambucano que foi apresentado pelo antigo dono do jato como o comprador, João Lyra de Mello Filho, recebeu da reportagem uma cópia do documento, mas não quis comentar se a assinatura na proposta era dele.

João Lyra é dono de uma financeira em Recife, já foi multado por lavagem de dinheiro e não tem capacidade financeira de assumir uma dívida de US$ 8,5 milhões, segundo a Cessna. O fabricante do jato recusou o nome dele para herdar o financiamento por falta de capacidade econômica.

No contrato, o comprador se dispõe a pagar todos os custos operacionais diretos e fixos da aeronave, incluindo manutenção e salários dos pilotos.

Os vendedores do jato, Alexandre e Fabrício Andrade, são os donos do grupo A. F. Andrade, de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo), que já teve a maior usina de álcool no país, mas está em recuperação judicial, com dívidas que somam R$ 341 milhões.

CAIXA DOIS

A ausência do nome é um indício de que o jato pode ter sido comprado com recursos de caixa dois de empresários ou do partido, segundo policiais.

Segundo essa hipótese, o comprador não colocou o nome na proposta de compra porque sabia da suposta ilicitude do negócio.

O Jornal Nacional revelou na última terça-feira (26) que empresas fantasmas e uma peixaria foram usadas para fazer pagamentos no total de R$ 1,7 milhão para os donos da aeronave.

O PSB tem repetido, por diversas vias, que os eventuais problemas são de quem comprou o jato, não do partido.

Há também a suspeita de que a venda foi apenas uma simulação para evitar que o uso da aeronave na campanha possa caracterizar o crime de uso de táxi aéreo pirata.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) proíbe que donos de jatos o aluguem; só empresas de táxi aéreo podem prestar esse serviço, por questões de segurança.

Segundo a proposta, o jato foi vendido por US$ 8,5 milhões. Na data do contrato, 15 de maio, o comprador se dispunha a pagar US$ 327,8 mil ao grupo A. F. Andrade. O grupo receberia, 15 dias depois, mais US$ 139,8 mil.

PAPEL DE PÃO

Três advogados ouvidos pela reportagem, dois deles sob condição de que seus nomes não fossem citados, classificaram o documento de papel de pão, gíria para designar algo sem validade.

Contrato sem o nome do comprador não tem validade jurídica. É um contrato de gaveta, disse Luciano de Souza Godoy, professor de direito civil da FGV (Fundação Getulio Vargas) em São Paulo.

O documento, segundo ele, parece até ser falso para uma compra de US$ 8,5 milhões. Nunca vi alguém fechar um negócio desse valor com uma proposta sem o nome do comprador e sem registro em cartório, afirmou Godoy.

A informalidade da linguagem sugere que o contrato não foi escrito por advogado: "Me proponho a comprar a aeronave Cessna Citation XLS+número de série 6066, prefixo PR-AFA (a aeronave') por US$ 8.500.000", registra o primeiro parágrafo.

OUTRO LADO

O advogado Ricardo Tepedino, que defende o grupo A. F. Andrade, diz que a proposta de compra do jato tem validade jurídica porque o empresário João Lyra de Mello Filho já reconheceu que fez a compra e ficou de encontrar empresas com capacidade financeira para pagar o arrendamento junto à Cessna.

Isso não ocorreu até a data do acidente, no último dia 13 de agosto, quase 90 dias após a proposta inicial. Os sócios do grupo A. F. Andrade me disseram que viram o Lyra assinar o documento, afirma o advogado.

De acordo com Tepedino, a hipótese de simulação de venda para burlar a legislação aeronáutica é completamente infundada. Se fosse uma simulação de venda não haveria uma cláusula de indenização caso o negócio não fosse concluído, afirma.

O empresário João Lyra de Mello Filho não quis comentar o documento nem confirmou se a assinatura na proposta era a dele. O corretor que intermediou a venda do avião usado pela campanha de Eduardo Campos, Guilherme Machado, não foi encontrado para comentar a proposta.

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