Eleições 2022: STF julga constitucionalidade das federações partidárias

As federações partidárias são um instrumento previsto na reforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso e chancelada pelo TSE.

Ministro Luís Roberto Barroso | Divulgação
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O Judiciário retoma os trabalhos nesta terça-feira, 1º, e o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, já na retomada, analisar uma ação do PTB que questiona a constitucionalidade das federações partidárias.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que é também o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação é o segundo ítem da pauta na retomada do STF, na quarta-feira. E a expectativa é que seja julgada somente na quinta-feira (3).

As federações partidárias são um instrumento previsto na reforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso e chancelada pelo TSE. Trata-se de uma união entre partidos diferente das coligações que aconteciam em eleições passadas. Nas coligações, os partidos uniam-se somente para as eleições e essa união podia ser desfeita logo em seguida. No caso das federações, caso os partidos se unam, eles terão de permanecer unidos pelos quatro anos da legislatura.

Ministro Roberto Barroso preside o TSE (Divulgação)

Formação

Como há ainda muitas dúvidas sobre como as federações funcionarão, os próprios partidos interessados na união – casos, por exemplo, de PT, PSB, PCdoB e PV – estão defendendo que haja pelo menos um adiamento dos prazos para o registro. O PL do presidente Jair Bolsonaro também discute a possibilidade de formar uma federação com o PP e o Republicanos. E o PSDB discute uma união com o Cidadania.

Antes disso, o Supremo julgará a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 635, que questiona a letalidade de ações policiais nas favelas cariocas durante a pandemia de covid-19. A ação é movida pelo PSB, pela Defensoria Pública e instituições da sociedade civil. O processo foi iniciado no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas.



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