Conheça a lista dos pré-candidatos homologados pelo Solidariedade no Piauí

Durante as convenções é sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer.

Conheça a lista dos pré-candidatos homologados pelo Solidariedade no Piauí | Reprodução/Divulgação
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As convenções partidárias se encerram nesta sexta-feira, 05 de agosto; o prazo teve início no dia 20 de julho. O ato é imprescindível para que um candidato possa concorrer no pleito de 03 de outubro. No Piauí, a maioria das legendas já promoveu sua convenção.

Nesse sentido, analisando as atas encaminhadas para o Tribunal Superior Eleitoral, apresentamos a lista de todos os nomes homologados pelas legendas.

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Solidariedade realizou convenção no dia 23 de julho (Foto: Divulgação)No Solidariedade, a convenção ocorreu no último dia 23 de julho; o partido terá candidato a segundo suplente no Senado (José Amauri); além das chapas proporcionais, confira abaixo os escolhidos pela agremiação para ingressar na disputa deste ano:

PRÉ-CANDIDATOS A FEDERAL

CELENE FERNADES DA SILVA

FERNANDA GABRIELLY COSTA GOMES

GLENDA SANTOS DE ALMEIDA BORGES

VIVIANE MOURA BEZERRA

FLORO MAUEL ALMEIDA PROBO

JOSÉ DE ANDRADE MAIA FILHO

GLEICIANO JUREMA SANTOS

ROBSON BEZERRA RIBEIRO 7770

SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA

VALBER WESLEY PAZ DE VASCONCELOS

ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA

PRÉ-CANDIDATOS A ESTADUAL

JOSE AEDSON FIGUEIREDO ALCOFORADO

AKASSIO ALVES DE SOUSA

ANAMELKA ALBUQUERQUE CADENA

MARCELA TAVARES SILVA

ERISVALDO DE OLIVEIRA MOURA

EVALDO GOMES DA SILVA

EVALDO LOBATO LIMA

JOÃO HENRIQUE FERREIRA ALENCAR PIRES REBELO

JANARA RIBEIRO DE SOUSA

EVILDO MONÇÃO DA SILVA

NAIANE GOMES MARTINS

JOSÉ WASHINGTON SUCUPIRA LIMA

SCHEYVAN XAVIER LIMA

WERTON FRANCISCO RIOS DA COSTA SIBRINHO

SERGIO LUIZ OLIVEIRA VILELA

FLAVIA DOURADO SERTÃO

PAULO CEZAR DE SOUSA MARTINS

CARLA ERICA MORAES AMORIM

ROKILANDE GOMES SOARES

LUIZ CABRAL

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições. 

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).



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