Edson Fachin nega dois pedidos de liberdade para Eduardo Cunha

A defesa de Cunha queria derrubar dois decretos de prisão

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em dois pedidos de liberdade feitos pela defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). Fachin disse não ver, nessa análise preliminar, "ilegalidade flagrante" nem "manifesto constrangimento ilegal". Fachin também negou habeas corpus apresentados pela defesa de outro alvo da Lava-Jato: João Augusto Henriques, apontado como um dos operadores do MDB no esquema de desvio de recursos da Petrobras. Nesse caso, a liminar já tinha sido negada em outubro do ano passado. Agora, houve decisão definitiva.

A defesa de Cunha queria derrubar dois decretos de prisão. Segundo os advogados, o ex-parlamentar está “sofrendo constrangimento ilegal em razão da errônea manutenção de sua prisão preventiva”. Preso desde outubro de 2016, Cunha está atualmente no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

Uma das prisões questionadas pela defesa é decorrente da Operação Patmos, que veio à tona com a gravação em que o presidente Michel Temer teria dado aval ao dono da J&F, Joesley Batista, para a compra do silêncio do ex-deputado. A prisão de Cunha foi decretada por Fachin em maio do ano passado, mas o caso agora está na Justiça Federal. A outra prisão foi determinada pela Justiça Federal em Brasília, no processo sobre a participação de Cunha em fraudes em empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal. Ele foi condenado no caso a 24 anos e dez meses de prisão.

Mesmo que Fachin tivesse revogado as duas prisões, Cunha continuaria preso, porque existe uma terceira ordem de prisão em vigor contra ele, expedida pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava-Jato em primeira instância. Nesse processo, o ex-presidente da Câmara foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pela Justiça Federal do Paraná por receber propina referente a contratos da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.

Em novembro do ano passado, a Segunda Turma do STF negou habeas corpus que a defesa de Cunha apresentou contra o decreto de prisão expedido por Moro. Para a maioria dos ministros, se o ex-parlamentar fosse colocado em liberdade ele poderia voltar a cometer crimes e tentar impedir a recuperação do dinheiro recebido ilicitamente pelo emedebista. Em junho, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, revogou uma quarta ordem de prisão expedida contra Cunha pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O caso refere-se a fraudes na construção do estádio Arena das Dunas, construído em Natal para a Copa do Mundo em 2014.

No habeas corpus contra a prisão da Operação Patmos, a defesa lembra que a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Temer, Joesley e Ricardo Saud, ex-executivo da J&F. O caso de Cunha foi desmembrado e transferido para a Justiça Federal no Distrito Federal. Os advogados alegam que o réu está preso por tempo excessivo, sem que tenha sido denunciado.

“A situação jurídica do ora paciente, em expressão franca e justa, é vergonhosa. É teratológico que a autoridade coatora mantenha a prisão do ora paciente e ignore o manifesto excesso de prazo na prisão preventiva”, anotaram os advogados, completando:

“O ora paciente se encontra custodiado preventivamente há 432 dias sem que o correspondente inquérito tenha sido relatado ou a denúncia em seu desfavor tenha sido oferecida”.

No habeas corpus contra a prisão no caso do FGTS, a defesa afirma que não há fundamentação concreta para manter o réu encarcerado. Um dos argumentos da Justiça é o de que, como há indícios de que o ex-parlamentar tenha dinheiro no exterior, se colocado em liberdade, Cunha poderia movimentar essas quantias, ou fugir:

“Essa argumentação meramente hipotética de possível existência de contas estrangeiras que possam ser movimentadas pelo ora paciente não é suficiente para respaldar a existência de qualquer risco à ordem pública, muito pelo contrário, acaba por infringir preceitos constitucionais como o princípio da presunção de inocência, já que o paciente está preso há dois anos sem que tenha aparecido qualquer outra conta sua no exterior”, sustenta a defesa.



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