Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (24)

A regra é prevista no artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965)

Urna Eletrônica | Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
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Eleitores das 57 cidades do país onde haverá segundo turno das Eleições Municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24/11).

A regra é prevista no artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

Contudo, há exceções.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as prisões podem ser efetuadas em caso de: desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.

O segundo turno das eleições acontece no próximo domingo, 29 de novembro.



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