Em decisão publicada no último dia 06 de setembro, o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou o pedido de liminar da ex-secretária de Economia Solidária de Teresina, Gessy Lima (PSC), para o deferimento da sua candidatura ao Governo do Piauí.
Com isso, ela terá que aguardar o julgamento do pedido, que tem data limite até o dia 12. O requerimento versava para o deferimento da tutela de evidência “a fim de que seja deferida imediatamente, a candidatura da impugnada à governadora, bem como dos demais deputados, ou, caso não entende assim, defira de ofício até o trânsito em julgado da ação”.
Analisando o pedido, Charlles Max reiterou a data-limite para a análise do pedido de candidatura,pontuando que não haverá prejuízos à candidata.
“O pedido não se amolda às hipóteses autorizadoras da concessão damedida liminar requestada. Registro, por oportuno,que não identifico prejuízos à candidata, porquanto a data limite para o julgamento dos pedidos de registro de candidatura é 12/09/2022, consoante determinação da Resolução TSE nº 23.674/2021, que define o Calendário Eleitoral de 2022”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz lembrou que todos os atos decampanha podem continuar acontecendo mesmo com os pedidos de impugnação em análise na Justiça Eleitoral. Entre as ações está a do PMN, que se embasa no suposto descumprimento do prazo pelo Diretório do PSC para a comunicação aos filiados da convenção.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link