Justiça Eleitoral proíbe Silvio Mendes de divulgar pesquisa em propaganda

Na divulgação em questão não teriam sido apresentados os dados exigidos para a publicação de pesquisas. O ato teria sido considerado ilegal.

Os dados exigidos para a publicação de pesquisas. O ato foi considerado ilegal | Raissa Morais
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A Justiça Eleitoral do Piauí considerou ilegal a divulgação de pesquisa pelo candidato ao governo do União Brasil, Sílvio Mendes. Na última segunda-feira (05) o candidato usou o horário eleitoral para divulgar uma pesquisa que mostra o seu bom desempenho em relação aos demais candidatos, mas não mostra os dados exigidos para a publicação de pesquisas. O ato foi considerado ilegal por conduzir os eleitores ao erro.

A coligação “A Força Do Povo”, que tem Rafael Fonteles como candidato a governador do Piauí, ajuizou a ação na Justiça Eleitoral alegando que a pesquisa divulgada no horário eleitoral gratuito descumpria a legislação eleitoral, impossibilitando que seus dados fossem devidamente analisados e questionados.

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Justiça Eleitoral tomou a decisão após ação da coligação 'A Força do Povo' (Foto: Divulgação)Na decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que “é nítido que as informações sobre período de realização da pesquisa e a margem de erro não foram divulgadas de forma clara como determina a legislação eleitoral”.

Em contato com lideranças da campanha de Rafael Fonteles, foi esclarecido que a ausência das informações das pesquisas divulgadas por Silvio Mendes impede a fiscalização, além de impossibilitar definir qual período da sua realização, dados que afetam diretamente na interpretação do resultado da pesquisa e na decisão do eleitor.

A Justiça Eleitoral ainda afirmou ser “inquestionável o direito à retirada de veiculação da propaganda”. Assim, Silvio Mendes está impedido pela Justiça Eleitoral de continuar veiculando pesquisa em desacordo com a legislação eleitoral e que impossibilite seus adversários de confirmarem a sua veracidade.



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