Eleitor escolherá prefeito 2 vezes em 5 meses no Piauí

A eleição extemporânea é motivada pela cassação do prefeito José Alencar Pereira.

PLENÁRIO | TRE marcou eleição suplementar em Coronel José Dias | Reprodução Jornal MN
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou ontem as eleições suplementares no município de Coronel José Dias. Na cidade, localizada a 548 quilômetros ao Sul de Teresina, os eleitores terão de votar para prefeito duas vezes em cinco meses; a primeira no dia 6 de maio, na disputa suplementar, e a segunda no dia 7 de outubro, no pleito regular de 2012.

A eleição extemporânea é motivada pela cassação do prefeito José Alencar Pereira e seu vice Expedito Rodrigues do Nascimento. Eles foram julgados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tramitou na 13ª Zona Eleitoral O relator do processo foi o presidente do TRE-PI, desembargador Haroldo Rehem.

Ao julgar o recurso, o TRE-PI reformou a sentença de 1ª instância tão somente para reduzir a inelegibilidade de oito para três anos, determinando a realização de novas eleições, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral. Esse será o 24º pleito no Piauí depois da eleição convencional ocorrida em outubro de 2008.

DUPLA FILIAÇÃO - Na mesma sessão o TRE-PI julgou vários processos de duplicidade de filiação partidária. Manteve as decisões dos juízes eleitorais da 95ª Zona Eleitoral, que anulou as filiações partidárias de Adailton Ribeiro Brasil, de Várzea Branca/PI, ao PSD e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); da 5ª Zona Eleitoral que anulou as filiações partidárias de Rômulo de Carvalho Passos ao Partido da República (PR) e ao Partido Popular Socialista (PPS); da 55ª Zona Eleitoral (Pimenteiras/PI) que anulou as filiações de Maria Carmelina de Castro Moreira; da 35ª Zona Eleitoral (Gilbués), que anulou as filiações partidárias de José Helvecio Rodrigues de Aguiar e Silva; e da 13ª Zona Eleitoral que anulou as filiações de Eliete de Miranda Ribeiro ao Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

A Corte eleitoral também deu provimento a três recursos para reformar a sentença do juiz da 72ª Zona Eleitoral, de Itaueira, que anulou as filiações partidárias de José Francisco Pereira de Sousa ao Partido Verde (PV) e ao Partido Progressista (PP), mantendo a filiação a este último; e duas sentenças do juiz da 18ª Zona Eleitoral, uma que anulou as filiações partidárias do eleitor Ivanildo Ferreira Alves ao Partido Comunista do Brasil (PC do B) e ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mantida a sua filiação a este último; e outra que anulou as filiações partidárias de Francisco de Sousa Melo, vereador de Novo Oriente do Piauí, tendo o TRE-PI declarado válida a filiação daquele vereador ao PSDB, determinando o cancelamento da sua filiação PTB.

INFIDELIDADE - Na mesma sessão o TRE-PI julgou improcedente a Petição do Ministério Público Eleitoral que pede a decretação de perda de cargo eletivo de Milton da Silva, vereador de Piracuruca/PI pelo Partido Progressista (PP), em razão de infidelidade partidária por desfiliação sem justa causa. Foi relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.



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