Eletrobras e Agespisa são proibidas de inserir clientes no SPC eSerasa

Deputado explica que os serviços que são prestados pelas concessionárias e empresas públicas são essenciais..

LUCIANO | Deputado é autor de lei sancionada por Wilson Martins. | Reprodução Jornal Meio Norte
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O projeto de lei do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB), foi sancionado pelo governador Wilson

Martins (PSB) na última terça-feira proíbe as concessionárias de serviços públicos no âmbito do Piauí como Eletrobras e a Agespisa de incluir o nome de pessoas com débitos por falta de pagamento de faturas de consumo nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A Lei n° 6.183 já está disponível no Diário Oficial do Estado do Piauí.

?Os serviços que são prestados pelas concessionárias e empresas públicas, como por exemplo, Eletrobras e Agespisa, são essenciais para a população. Esses serviços devem ser prestados à população gratuitamente ou pelo menos de forma contínua, dada a sua importância e caráter social. Então, não é justo que os cidadãos, que por algum problema financeiro não conseguiu pagar a sua fatura, tenha o seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito?, explicou o autor da lei.

Ainda segundo ele, não é justo impor restrições ao crédito dos cidadãos que, diante das dificuldades financeiras diversas, fiquem impossibilitados de honrar, mesmo que provisoriamente, seus compromissos para com as empresas públicas. A apresentação do projeto na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), foi proposta ao deputado por Sigifrói Moreno, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Piauí.

?Recebi o projeto dessa lei em um encontro promovido pela OAB-PI com o intuito de debater o Código de

Defesa do Consumidor. Apresentei na ALEPI, todos os deputados aprovaram e agora o governador Wilson

sancionou. Ficamos felizes, é uma conquista para todos nós como cidadãos e consumidores?, destaca o deputado tucano.

O descumprimento da nova lei pelas empresas ou concessionárias de serviços públicos sujeitará o infrator às penalidades constantes do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, dentre elas, multa e intervenção administrativa.



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