Estado pagará R$ 60 mi de precatórios por ano

A opção preterida pelo governador determinava a quitação dos débitos parcelados em até 15 anos.

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O governador Wellington Dias vai assinar no próximo dia 09 o decreto que determinará a nova forma de pagamento dos precatórios. Após reuniões realizadas esta semana com o secretário estadual de Fazenda e o procurador geral do Estado, Kildere Ronne, Dias decidiu pela opção que permite o desconto de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual. Segundo o chefe do Executivo, essa porcentagem representará o montante de R$ 60 milhões por ano.

A opção preterida pelo governador determinava a quitação dos débitos parcelados em até 15 anos. "Nós vamos estar estabelecendo o limite de 1,5%.

O outro caminho era dividir o bolo de R$ 800 milhões dos precatórios do Estado, que contém muitos juros e multas, para pagar em 15 anos", explicou ontem, durante solenidade de inauguração no Centro Integrado de Educação Especial (Cies).

A escolha é justificada por Dias pela "agilidade e segurança na relação com o Judiciário, já que a receita sobe e cai constantemente".

Os precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a União, o Estado ou o Município, sobre as quais não cabe mais recurso.

No caso dos municípios, a definição na forma de pagamento dos precatórios depende da avaliação de cada prefeito sobre as finanças municipais.

O prazo máximo para a adequação à Emenda Constitucional 62/2009, aprovada em dezembro do ano passado no Congresso Federal, se encerra no dia 09.

Atualmente, o Estado e os municípios pagam os débitos para o Tribunal de Justiça do Piauí e o Tribunal Regional do Trabalho. Com a aplicação da lei, o depósito será centralizado apenas no TJ-PI. "É um passivo muito grande.

A nova regulamentação é complexa e indica mudanças importantes como, por exemplo, o destino de metade do que for passado ao Tribunal obedecer a ordem cronológica, e a outra metade acontecer através de leilões ou acordos", ressalta Ronne. (S.B.)



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