Gilmar Mendes determina desbloqueio de valores de Lula e Marisa

Lula tem direito a 20% do valor, enquanto os filhos dos dois ficam com o restante.

Gilmar Mendes determina desbloqueio de valores de Lula e Marisa | Reprodução
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MARIANA DURÃES E PAULO ROBERTO NETTO

SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu pela liberação de parte dos bens do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), retidos pela Justiça à época da Operação Lava Jato.

O pedido da defesa de Lula é referente a valores depositados na Bradesco Vida e Previdência, de um plano VGBL de Marisa Letícia, esposa do petista que morreu em 2017. Lula tem direito a 20% do valor, enquanto os filhos dos dois ficam com o restante.

Gilmar Mendes determina desbloqueio de valores de Lula 

O pedido dos advogados de Lula seguiu a mesma ação do Supremo que suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões em impostos feita pela Procuradoria da Fazenda do Ministério da Economia.

A decisão considera que a ação teve base em "provas ilícitas" colhidas na Lava Jato contra Lula, uma vez que esse material já foi desconsiderado pelo STF ao reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento contra o petista.

Na decisão desta quarta-feira (9), o magistrado considerou que "uma vez declarada a nulidade do plexo probatório –como de fato o foi–, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição".

Os advogados de Lula informaram ao ministro do STF que o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) não determinou o desbloqueio mesmo após a suspensão da ação, alegando necessidade de aguardar o julgamento final da ação no Supremo. Gilmar Mendes concordou com a defesa do petista de que não há "nenhum lastro para embasar o arrolamento de bens ou constrição de valores" de Lula.

Em 2021, o ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações de Lula e o tornou elegível. Na decisão, o magistrado afirmou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava Jato, não era competente para julgar o caso.

O ministro argumentou que, como os casos eram relacionados ao petrolão, escândalo de corrupção na Petrobras na década de 2010, eles deveriam ter sido julgados pela Justiça do Distrito Federal.

No plenário, além de Fachin, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram a favor de anular as condenações de Lula.

Indicado de Bolsonaro ao STF, o ministro Kassio Nunes Marques divergiu e pediu a revogação da decisão inicial de Fachin que havia derrubado as sentenças condenatórias impostas ao petista na Lava Jato do Paraná. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux seguiram a mesma linha.



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