Governo do Piauí mantém medidas em novo decreto; confira na íntegra

O documento que vale de segunda-feira (14)até domingo (20), mantém o mesmo parâmetro do aplicado na semana passada.

wellington dias | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O governador Wellington Dias assinou, neste domingo (13), o decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Piauí voltadas para o enfrentamento da Covid-19. O documento que vale de segunda-feira (14)até domingo (20), mantém o mesmo parâmetro do aplicado na semana passada.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA.pdf

Wellington Dias determinou que ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Governador Wellington Dias assina decreto e mantem as medidas sanitárias - Foto: Divulgação

Comércio

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. Para o comércio cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Toque de Recolher

No período abrangido por este Decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h. A vedação à circulação de pessoas a partir das 24h do dia 20 de junho se estenderá até as 5h do dia 21 de junho de 2021.

Eventos

Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES