Inconformado, Deltan se une a movimentos e convoca grandes protestos hoje

A dúvida fica por conta de como será a adesão, já que no mês passado Deltan promoveu uma carreata esvaziada e acabou virando chacota.

Deltan em coletiva de imprensa revoltado com a cassação do mandato | Lula Marques/Agência Brasil
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Com o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, não se conforma com a decisão e junto a movimentos da sociedade civil está convocando grandes protestos pelo país neste domingo, 04 de junho. 

A dúvida fica por conta de como será a adesão, já que no mês passado Deltan promoveu uma carreata esvaziada e acabou virando chacota. As manifestações de hoje estão sendo organizadas por grupos como o Vem pra Rua, Fiscaliza Brasil, Mulheres com Moro, Resistência Lavajatista, Fora Corruptos, Movimento Popular de Fiscalização Política, entre outros.

O maior dos protestos deve acontecer no Boca Maldita, tradicional ponto do centro de Curitiba, Paraná, às 15h, contando com a presença de políticos que apoiam Deltan, como a presidente do Podemos, Renata Abreu

Relator de recurso no STF

O ministro Dias Toffoli será o relator da ação no Supremo Tribunal Federal, impetrada pela defesa do deputado federal cassado Deltan Dallagnol. O recurso visa modificar a decisão tomada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa do ex-procurador da Lava Jato pede que não se dê efeito à decisão da Corte Eleitoral até que todos os recursos sejam esgotados, na prática, Dallagnol quer se manter no mandato até que a briga na Justiça seja finalizada de uma vez por todas. 

Os ministros do STF que integram o TSE não participaram do sorteio para definir a relatoria da ação.

Como se deu a cassação?

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no mês passado, de forma unânime, por 7 a 0, cassar o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Essa decisão resulta na perda de seu mandato. Conforme a determinação, os votos recebidos por Dallagnol serão destinados ao seu partido. A decisão foi tomada por unanimidade, com todos os ministros seguindo a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves. 

Orelator considerou que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, o que poderia torná-lo inelegível. O pedido de cassação foi apresentado pela Federação PT, PCdoB e PV, juntamente com o PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado a solicitação, mas os partidos recorreram ao TSE. 

A Corte decidiu invalidar o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva à perda de seu mandato na Câmara. O cumprimento da decisão deve ser imediato. O deputado federal Dallagnol ainda pode recorrer por meio de embargos ao próprio TSE e ao STF, mas já perde o mandato a partir de agora e os votos recebidos por ele serão contabilizados para seu partido.

Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, foi eleito o deputado mais votado do estado nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo PMN, que chegou ao TSE no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.

Os partidos questionaram a condição de elegibilidade de Dallagnol, argumentando, por exemplo, que ele estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa, já que deixou a carreira de procurador com procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o relator, o pedido de exoneração feito por Dallagnol com o intuito de deixar o Ministério Público Federal "teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade".

"O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Essa manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP contra ele se convertessem em processos administrativos disciplinares, que poderiam resultar em pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", afirmou o relator.



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