Justiça Federal no PI fará julgamentos sem a presença das partes

Pandemia da Covid-19 também provoca mudanças no Poder Judiciário

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Em portaria publicada na última terça-feira, 08 de abril, os juízes federais Nazareno César Moreira Reis e Guilherme Michelazzo resolveram estabelecer que as sessões de julgamentos dos processos que tramitam em autos físicos, no sistema JEF-Virtual e no PJE, das Turmas Recursais da SJPI (Seção Judiciária do Piauí), serão realizadas sem a presença das partes, de seus procuradores e do MPF (Ministério Público Federal), ressalvada a possibilidade de sustentação oral, mediante a plataforma Microsoft Teams, recomendada pela Corregedoria Regional.

De acordo com a portaria, os procedimentos atuais para a realização das sessões serão mantidos, porém cabendo à Secretaria das Turmas fazer constar na intimação das partes e do MPF que a sessão será não presencial.

O documento considera que o Conselho Nacional de Justiça e a Presidência do TRF da 1ª Região editaram normas restringindo o trabalho presencial e estabelecendo a continuidade do serviço mediante plantões extraordinários e trabalho remoto, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Reprodução Internet



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