Lei autoriza candidatura de gestor que teve contas rejeitadas

Contas podem ser julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, e punido apenas com multa pelos tribunais de contas.

Justiça Eleitoral | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A lei que garante o direito de candidatura do gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, e punido apenas com multa pelos tribunais de contas, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Lei Complementar 184/21 foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União e já está em vigor. A norma altera a Lei das Inelegibilidades.

A regra geral dessa lei é tornar inelegível, por oito anos, o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A norma altera a Lei das Inelegibilidades (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Justiça Eleitoral

A lei sancionada hoje tem origem no Projeto de Lei Complementar 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), aprovado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Mosquini alegou que a medida, que cria uma exceção à regra geral de inelegibilidade de políticos, visa pacificar o entendimento da Justiça Eleitoral sobre gestores punidos com multa por erros formais, sem prejuízo para os cofres públicos, na prestação de contas. Segundo ele, há decisões contraditórias, ora impondo a inelegibilidade, ora autorizando a candidatura do gestor. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES