MP altera regra para compra de carro por pessoa com deficiência

MP eleva tributos sobre bancos e altera regra para compra de carro por pessoa com deficiência.

Câmara dos Deputados | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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A Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado.

O texto aprovado foi do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.

Para os bancos, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas entram em vigor em julho.

MP é aprovada na Câmara Federal (Pablo Valadares - Camara dos Deputados)

Pessoas com deficiência

Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021.

Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.



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