MPT ajuíza ações para que clubes respeitem direitos trabalhistas de atletas no Piauí

No decorrer dos inquéritos, os clubes se negaram a se adequarem ao direitos mínimos dos atletas, como pagamento de salários, depósitos de GTS e INSS

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O procurador do Trabalho Procurador do Trabalho Antonio Gleydson Gadelha de Moura, da Procuradoria do Trabalho no Município de Picos (310 quilômetros ao Sul de Teresina) ingressou na Justiça do Trabalho, em 19 de fevereiro, com ações civis públicas contra os Clubes de Futebol Corissabbá, da cidade de Floriano (240 quilômetros ao Sul de Teresina), e Oeiras (310 quilômetros ao Sul de Teresina), da cidade homônima, primeira capital do Piauí.

As ações judiciais decorrem de procedimentos instaurados (inquéritos civis) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as duas agremiações esportivas em face de descumprimento da legislação relativa ao contrato de trabalho de atletas.

No decorrer dos inquéritos, os dois clubes se negaram a adequar-se ao direitos mínimos dos atletas, como pagamento de salários, depósitos de GTS e recolhimento de INSS.

Segundo o procurador que ajuizou as ações, ?a situação dos jogadores de futebol é calamitosa?. ?A vida produtiva dos jogadores é mínima, e geralmente terminam os sonhos quando começam as contusões. Não têm acesso a condições mínimas para realizar a dura rotina de atletas. Trabalham comumente em outras profissões?.

O procurador apurou ainda que os salários são baixos e quase sem garantias. ?Os clubes contratam apenas na época dos jogos, e, além do mais, não lhes pagam conforme determina a legislação, sendo que muitos jogadores sobrevivem de arrecadações de partidas. Ao final, sem contribuições previdenciárias e fundiárias, ficam desamparados.?

Para o procurador, a situação dos clubes revela desrespeito aos atletas. ?Em todos os finais de campeonatos - principalmente quando sofrem eliminações prematuras -, os clubes de futebol fecham as portas, dispensam (quase sempre sem respeito à legislação) os atletas e se dizem desativados?.

O procurador constatou ainda que os clubes ressurgem no início de outros campeonatos, diante dos patrocínios públicos e privados. ?Nessa conversa, querem para si a pecha do amadorismo. E contam não serem profissionais. Contudo, prevendo isso, a legislação brasileira já tratou de proteger o atleta e dar o mínimo de garantias trabalhistas, conforme se viu acima, independentemente do caráter lucrativo ou ininterrupto das atividades dos clubes?, diz o procurador Antonio Gleydson Gadelha de Moura



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