Nomeação de Jeová ao Detran-PI respeita Lei Orgânica de Teresina

Emenda de 2008 permite aos vereadores assumirem cargos no segundo escalão do Governo estadual.

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A nomeação do vereador de Teresina, Jeová Alencar (SDD), para o cargo de Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Piauí (Detran-PI) está dentro da legalidade. A Constituição Federal dá autonomia a Estados e Municípios para terem suas regras de organização próprias. O município de Teresina possui uma Lei Orgânica Municipal, que corresponde a uma Constituição e, portanto, as três coexistem.

De acordo com os advogados Carlos Yury Morais, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, e Kelson Macedo, especialista em Direito Eleitoral, é a lei municipal que disciplina a atuação dos vereadores, suas obrigações e suas permissões. No ano de 2008, com o então presidente da Câmara, vereador Edvaldo Marques, houve uma emenda em seu art. 38, b.

Essa emenda permite aos vereadores assumirem cargos no segundo escalão do Governo estadual, sendo o Detran um deles. ?É claro que a partir dessa emenda qualquer vereador pode assumir cargos de direção em autarquias estaduais. A redação atual da lei orgânica dá todo suporte para o vereador Jeová assumir o cargo. No art.40, também se reforça a decisão onde o mostra que o parlamentar deve optar pela remuneração?, disse Carlos Yuri.

O advogado Kelson Macedo acrescenta que não é a Constituição Estadual que regulamenta as proibições para os vereadores, mas sim a Lei Orgânica do Município. ?Além disso, em nenhum de seus artigos a Constituição Estadual veda expressamente que vereador possa assumir cargo de direção em autarquias", explica.

Outros vereadores de Teresina já ocuparam cargos no segundo escalão da administração pública. Em 2009, por exemplo, o então vereador Zé Nilton, do PMDB, assumiu a presidência da Fundalegis (Fundação Humberto Reis da Silveira), da Assembleia Legislativa do Piauí.



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