Mensalão: julgamento termina semana que vem, diz Lewandowski

Nesta quarta (28), Supremo concluirá fixação das penas a 3 últimos réus. Análise da ação penal começou há quase 4 meses; 25 foram condenados

O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski | Nelson Jr./SCO/STF
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O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (27) crer que o julgamento da ação penal seja concluído na semana que vem, na quarta (5) ou quinta-feira (6).

Ele destacou que serão definidas nesta quarta (28) as penas aos três últimos réus e, depois, nas próximas sessões, o plenário passará a discutir as questões pendentes, como a perda dos mandatos para os deputados federais condenados, ajuste das penas e multas, a possibilidade de redução da pena no caso de confissão e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O julgamento começou em 2 de agosto e já dura quase 4 meses. Durante o período, o Supremo entendeu que houve um esquema de compra de apoio político durante os primeiros anos do governo Lula. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Para concluir a análise das penas, o Supremo precisa concluir o tamanho das penas do deputado João Paulo Cunha, do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e do delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB).

?Eu tenho a impressão que ficará para semana que vem [a conclusão do julgamento] porque amanhã vamos terminar a dosimetria de três réus. Ainda devemos provavelmente discutir a questão da atenuante da confissão espontânea, que aparentemente pretende se conceder ao réu Roberto Jefferson. Depois há uma pretensão de alguns ministros, e sobretudo quem já veiculou isso foi o ministro Marco Aurélio, de recalibrar algumas penas, considerar principalmente a possibilidade da continuidade delitiva, porque temos discrepâncias muito grandes entre uma pena e outra?, afirmou o ministro Lewandowski.

Se considerar que houve continuidade delitiva em crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva,o Supremo não somará penas para os crimes, mas sim aumentar a pena mais alta.

O revisor disse que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. ?Nas multas também [é preciso ter ajustes]. Nas multas eu trarei, mas só posso trazer a minha proposta de multa quando finalizar totalmente a pena corporal. A minha intenção é fazer com que as penas de multa, ainda que aumentem em termos de valores, sejam proporcionais às penas restritivas de direitos?, explicou ele, completando que quem teve a pena maior deve também ter multa maior.

O objetivo, disse Lewandowski, é fazer com a multa o mesmo que é feito com a pena, definido critérios específicos. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.

Perda de mandatos e prisão

O ministro revisor do processo do mensalão disse que duas questões pendentes importantes são a perda de mandatos e o pedido de prisão imediata aos 25 condenados. Sobre a perda de mandatos, ele acredita que haverá ?grande discussão?.

Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

Para Lewandowski, o plenário do STF terá de decidir se a suspensão de direitos políticos pode acarretar em imediata perda do mandato.

?Existem duas figuras na Constituição. Uma suspensão de direitos políticos que é consequência da decisão condenatória e outra coisa é cassação do mandato parlamentar. São duas figuras. Então vamos ter que avaliar se a suspensão de direitos políticos que é acarretada pela sentença condenatória transitada em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso], se ela acarreta automaticamente a perda do mandato ou se são duas figuras diferentes, com dois tratamentos distintos.?

Em relação ao pedido de prisão, Lewandowski disse que, apesar do pedido do procurador, a corte deve rejeitar o pedido e só autorizar a prisão ao fim do processo. Para ele, é preciso aguardar a publicação do acórdão, que só deve ocorrer nos primeiros meses de 2013, e o fim do prazo para recursos. Com isso, há estimativas de que as prisões possam levar mais de um ano para serem efetivadas.

?Eu acho que isso [prisão imediata] é uma questão pacificada no tribunal. Antes do trânsito em julgado dificilmente [será autorizada]. Eu não me lembro desde que eu estou aqui de ter concedido, deferido uma prisão antes do trânsito em julgado."

Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

27/11/2012 16h20 - Atualizado em 27/11/2012 16h35

Para revisor, julgamento do mensalão termina semana que vem

Nesta quarta (28), Supremo concluirá fixação das penas a 3 últimos réus.

Análise da ação penal começou há quase 4 meses; 25 foram condenados.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (27) crer que o julgamento da ação penal seja concluído na semana que vem, na quarta (5) ou quinta-feira (6).

Ele destacou que serão definidas nesta quarta (28) as penas aos três últimos réus e, depois, nas próximas sessões, o plenário passará a discutir as questões pendentes, como a perda dos mandatos para os deputados federais condenados, ajuste das penas e multas, a possibilidade de redução da pena no caso de confissão e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O julgamento começou em 2 de agosto e já dura quase 4 meses. Durante o período, o Supremo entendeu que houve um esquema de compra de apoio político durante os primeiros anos do governo Lula. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Para concluir a análise das penas, o Supremo precisa concluir o tamanho das penas do deputado João Paulo Cunha, do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e do delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB).

?Eu tenho a impressão que ficará para semana que vem [a conclusão do julgamento] porque amanhã vamos terminar a dosimetria de três réus. Ainda devemos provavelmente discutir a questão da atenuante da confissão espontânea, que aparentemente pretende se conceder ao réu Roberto Jefferson. Depois há uma pretensão de alguns ministros, e sobretudo quem já veiculou isso foi o ministro Marco Aurélio, de recalibrar algumas penas, considerar principalmente a possibilidade da continuidade delitiva, porque temos discrepâncias muito grandes entre uma pena e outra?, afirmou o ministro Lewandowski.

Se considerar que houve continuidade delitiva em crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva,o Supremo não somará penas para os crimes, mas sim aumentar a pena mais alta.

O revisor disse que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. ?Nas multas também [é preciso ter ajustes]. Nas multas eu trarei, mas só posso trazer a minha proposta de multa quando finalizar totalmente a pena corporal. A minha intenção é fazer com que as penas de multa, ainda que aumentem em termos de valores, sejam proporcionais às penas restritivas de direitos?, explicou ele, completando que quem teve a pena maior deve também ter multa maior.

O objetivo, disse Lewandowski, é fazer com a multa o mesmo que é feito com a pena, definido critérios específicos. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.

Perda de mandatos e prisão

O ministro revisor do processo do mensalão disse que duas questões pendentes importantes são a perda de mandatos e o pedido de prisão imediata aos 25 condenados. Sobre a perda de mandatos, ele acredita que haverá ?grande discussão?.

Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

Para Lewandowski, o plenário do STF terá de decidir se a suspensão de direitos políticos pode acarretar em imediata perda do mandato.

?Existem duas figuras na Constituição. Uma suspensão de direitos políticos que é consequência da decisão condenatória e outra coisa é cassação do mandato parlamentar. São duas figuras. Então vamos ter que avaliar se a suspensão de direitos políticos que é acarretada pela sentença condenatória transitada em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso], se ela acarreta automaticamente a perda do mandato ou se são duas figuras diferentes, com dois tratamentos distintos.?

Em relação ao pedido de prisão, Lewandowski disse que, apesar do pedido do procurador, a corte deve rejeitar o pedido e só autorizar a prisão ao fim do processo. Para ele, é preciso aguardar a publicação do acórdão, que só deve ocorrer nos primeiros meses de 2013, e o fim do prazo para recursos. Com isso, há estimativas de que as prisões possam levar mais de um ano para serem efetivadas.

?Eu acho que isso [prisão imediata] é uma questão pacificada no tribunal. Antes do trânsito em julgado dificilmente [será autorizada]. Eu não me lembro desde que eu estou aqui de ter concedido, deferido uma prisão antes do trânsito em julgado."

Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu

Quem é

Pena de prisão

Multa

Marcos Valério

"Operador" do mensalão

40 anos, 2 meses e 10 dias

R$ 2,72 milhões

Ramon Hollerbach

Ex-sócio de Valério

29 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 2,533 milhões

Cristiano Paz

Ex-sócio de Valério

25 anos, 11 meses e 20 dias

R$ 2,533 milhões

Simone Vasconcelos

Ex-funcionária de Valério

12 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 374,4 mil

Rogério Tolentino

Ex-advogado de Marcos Valério

8 anos e 11 meses

R$ 312 mil

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil

10 anos e 10 meses

R$ 676 mil

José Genoino

Ex-presidente do PT

6 anos e 11 meses

R$ 468 mil

Delúbio Soares

Ex-tesoureiro do PT

8 anos e 11 meses

R$ 325 mil

Kátia Rabello

Ex-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1,5 milhão

José Roberto Salgado

Ex-vice-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1 milhão

Vinícius Samarane

Ex-vice-presidente do Banco Rural

8 anos e 9 meses

R$ 598 mil

Breno Fischberg

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 10 meses

R$ 572 mil

Enivaldo Quadrado

Sócio da corretora Bônus Banval

9 anos e 20 dias

R$ 676 mil

João Cláudio Genu

Ex-assessor parlamentar do PP

7 anos e 3 meses

R$ 520 mil

Jacinto Lamas

Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)

5 anos

R$ 260 mil

Henrique Pizzolato

Ex-diretor do Banco do Brasil

12 anos e 7 meses

R$ 1,316 milhão

José Borba

Ex-deputado federal do PMDB

2 anos e 6 meses

R$ 360 mil

Bispo Rodrigues

Ex-deputado federal do extindo PL

6 anos e 3 meses

R$ 696 mil

Romeu Queiroz

Ex-deputado federal do PTB

6 anos e 6 meses

R$ 828 mil

Valdemar Costa Neto

Deputado federal do PR (ex-PL)

7 anos e 10 meses

R$ 1,08 milhão

Pedro Henry

Deputado federal pelo PP

7 anos e 2 meses

R$ 932 mil

Pedro Corrêa

Ex-deputado pelo PP

9 anos e 5 meses

R$ 1,132 milhão

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- José Borba (corrupção passiva)

- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)

- Cristiano Paz (evasão de divisas)

- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)

- João Paulo Cunha (peculato)

- José Borba (lavagem de dinheiro)

- Pedro Henry (formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)

- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)

- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)

- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- João Magno (lavagem de dinheiro)

- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)

- Luiz Gushiken (peculato)

- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)

- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)

- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)



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