Prefeituras do PI terão ganhos do FPM

No Piauí, enquanto nenhum município perderá no FPM, oito prefeituras ganharão coeficiente

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As prefeituras do Piau? ter?o uma progress?o em suas contas no pr?ximo

ano. A constata??o foi feita pela Confedera??o Nacional de Munic?pios (CNM), que analisou os novos coeficientes do Fundo de Participa??o dos Munic?pios (FPM) que valer?o para 2009.

No Piau?, enquanto nenhum munic?pio perder? no FPM, oito prefeituras ganhar?o coeficiente. Dos 5.564 munic?pios brasileiros, incluindo Bras?lia, apenas 10 perder?o coeficiente em 2009, com rela??o a 2008, conforme a an?lise.

O estudo foi feito a partir da constitui??o de coeficientes fixos, realizado pelo Tribunal de Contas da Uni?o. A decis?o do TCU estabelece que os coeficientes destinados ao c?lculo das cotas de distribui??o dos recursos do FPM ser?o fixados a partir dos dados de popula??o e renda per capita, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE).

Segundo o levantamento da CNM, o estado com a maior quantidade de munic?pios com redu??o no valor do FPM ? a Bahia, dois munic?pios. Po-

r?m, outros 351 munic?pios ter?o aumento de FPM, e S?o Paulo ? o estado com maior quantidade de munic?pios que v?o obter essa progress?o, 77.

?Essa foi uma boa not?cia para os prefeitos que assumir?o os cargos em janeiro.

Com o acirramento da crise financeira ? bom ter a possibilidade que o FPM n?o poder? s?o ser afetado. O mais importante ? que a maioria dos munic?pios n?o perderam?, afirmou Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.

Ziulkoski explicou que o TCU efetuou o c?lculo do coeficiente individual do

FPM por grupos, classificados como: capitais, munic?pios do interior e os que possuem mais de 142.633 habitantes, chamados de grupo reserva. De acordo com o estudo da CNM, a distribui??o foi definida da seguinte forma: 10% para as capitais; 3,6% para munic?pio da reserva; e 86,4% para os munic?pios do interior.

No caso das capitais, a verba ? distribu?da segundo crit?rios de popula??o e renda, conforme descrito na Lei 5.172/1966, que regulamenta o Sistema Tribut?rio Nacional. A lei tamb?m institui normas gerais de direito tribut?-

rio aplic?veis ? Uni?o, aos estados e aos munic?pios.

O FPM ? o valor repassado pela Uni?o aos estados, Distrito Federal e muni-

c?pios brasileiros. O dinheiro transferido ? arrecadado a partir do Imposto de Renda (22,5%) e do Imposto sobre Produtos Industrializados, repassado no prazo m?ximo de dez dias ap?s a arrecada??o. (M.B.)



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