Procurador no TSE defende punição de “laranjas” no Piauí

Cinco candidatas teriam sido inseridas na chapa apenas para cumprir a cota

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O vice procurador-geral eleitoral e representante do Ministério Público no TSE, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu na segunda-feira, 18 de março, que os casos envolvendo candidaturas laranjas para que se atinja o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições sejam punidos com a inelegibilidade e a perda do mandato (nas situações em que entes da chapa foram eleitos). O indicativo foi explicitado em entrevista à Folha de São Paulo, utilizando como modelo o caso ocorrido em Valença do Piauí, onde o Tribunal Superior Eleitoral analisa o registro de 29 candidaturas a vereador no município, sendo que destas, cinco delas foram de mulheres apontadas nas investigações como laranjas para cumprir a cota determinada pela legislação. 

Gustavo Lima. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) já cassou o mandato dos vereadores ligados a chapa em questão, que recorreram na sequência ao TSE, neste sentido Medeiros sintetizou que nos casos de candidatura laranja as chapas são tratadas como um conjunto, e que não dá para separá-las. “Nossos pareceres todos são no sentido de que, nas eleições proporcionais (para o Legislativo), que são essas em que há reserva para gênero, o que o partido apresenta é uma chapa, é um conjunto, não dá para você cindir. Se há algo de errado, cai o conjunto inteiro, todo mundo que participou da fraude e se beneficiou dela”, afirmou Medeiros à Folha. O vice procurador-geral ainda apontou. "Quem está eleito perde o mandato, o suplente não assume e ficam todos inelegíveis por oito anos. Aí tem um gaiato que diz: ‘Eu não sabia de nada, eu tive muitos votos e estou sendo prejudicado’. Se você entra de sócio numa empresa, olhe a ficha dos demais sócios, porque, se a empresa vai mal, o senhor responde como sócio dela, mesmo sem ter feito nada de errado”, disse. 



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