Projeto de Lei cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying

Conforme o parlamentar, uma pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontou que 37% dos brasileiros afirmaram já terem sofrido bullying online

Projeto de Lei cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying | Alepi
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O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), neste mês de setembro, Projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying, que prevê ações educativas direcionadas ao público escolar, especialmente aos estudantes dos ensinos fundamental e médio. Conforme o parlamentar, uma pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontou que 37% dos brasileiros afirmaram já terem sofrido bullying online.

Entre as ações indicadas pelo Projeto, estão colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre o que é cyberbullying, fomentar a reflexão dos estudantes sobre o assunto e reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e às individualidades das pessoas, combatendo toda forma de discriminação.

 Deputado estadual Gessivaldo Isaías é autor do Projeto de Lei - Foto: Alepi

Às vítimas de bullying online, é proposto que tenham acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

Gessivaldo Isaías justificou sua proposição dizendo que “no Piauí, infelizmente, já houve casos de suicídio decorrentes de exposição de fotos e vídeos vazados nas redes sociais”, observando que no Estado existem legislações acerca do bullying, mas não de cyberbullying, que “apresenta características específicas, as quais necessitam de ações igualmente apropriadas”.

Segundo o Projeto de Lei, cyberbullying é entendido como a “prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da rede mundial de computadores - internet - envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital”.



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