Projeto de Lei prevê distribuição de medicamentos para diabéticos

Se a lei for aprovada, vai oferecer um tratamento mais humano aos piauienses.

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Foi apresentado ontem na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o projeto de lei do deputado Luciano Nunes (PSDB), que prevê a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes no Piauí. Segundo o tucano, se a lei for aprovada, vai oferecer um tratamento mais humano e eficaz aos piauienses.

?Os diabéticos sofrem com uma grande burocracia para receberem a medicação e insumos necessários ao controle da doença. Além disso, não há uma entrega regular dos medicamentos, o que dificulta ainda mais o tratamento dessa doença que é crônica, silenciosa e que mata. Portanto, pretendemos com esse projeto de lei definir de forma mais clara as responsabilidades do Estado e municípios no que diz respeito a entrega de medicamentos e tratamento do diabetes?, afirmou Luciano Nunes.

Segundo o projeto de lei estadual, o Estado e seus municípios manterão, em caráter permanente, distribuição regular e gratuita, para os portadores de diabetes, fornecendo os medicamentos necessários para o tratamento adequado de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

O projeto também prevê que é responsabilidade do município em que o paciente estiver inscrito em cadastro no Cartão SUS e no Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Portadores de Hipertensão e Diabetes Mellitus (SIS- HIPERDIA), a aquisição das seringas e agulhas descartáveis e dos lancetadores e lancetas, e ao Estado cabe os outros materiasi necessários para aplicação do medicamento.

?A maior parte dos gastos do SUS é com assistência aos diabéticos decorre do pagamento de internações hospitalares para tratamento de complicações que poderiam ser prevenidas ou reduzidas se os doentes tivessem acesso à educação e aos meios materiais para o auto cuidado?, explicou o tucano.

Se o projeto for aprovado, a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi), ficará responsável pelo cadastro dos pacientes diábeticos, no prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei. A matéria foi encaminhada às comissões para discussão. Após aprovação em plenário, o projeto segue para a sanção do governador Wilson Martins.



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