Projeto proíbe prisão e exposição de animais silvestres em praças e parques

Governos de vários países estão restabelecendo medidas de restrição de circulação de cidadãos

Projeto proíbe a prisão e exposição de animais silvestres em praças e parques | Alepi
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O deputado estadual Ziza Carvalho (PT) apresentou na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei Ordinária proibindo o aprisionamento e a exposição de animais da fauna silvestre em todo o estado do Piauí. O projeto prevê que esse aprisionamento e visitação pública não pode ser feito em praças, parques, unidades de conservação ou qualquer outro espaço público.

Ressalta, porém, que os animais nascidos em cativeiro, apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente pela população devem ser encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), desde que sejam usados para fins científicos ou didático e educacional, bem como para a readaptação à natureza.

Ziza Carcavaalho lembra que a Unesco proclamou, em 27 de janeiro de 1978, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais estabelecendo, dentre outras deliberações, que “todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. E que nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e espetáculos que utilizem animais dever considerados incompatíveis com a dignidade deles”,  lembra o deputado.

Relacionado a animais da fauna silvestre em todo o estado do Piauí - Foto: Alepi“Por sua vez, a Constituição Federal, em seu artigo 23, VII, dispõe que é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal preservar as florestas, a fauna e a flora. E no seu artigo 24, VI, prevê a competência dos mesmos entes públicos, legislar sobre florestas, caça, pesca, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, ressalta.

Mais adiante, no seu artigo 225, caput e §1º, VII, a Constituição inclui a proteção da fauna, juntamente com a flora, como meio de assegurar a efetividade do direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado, estando vedadas – na forma da Lei – as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais a crueldade.

Imagem: Reprodução/Alepi“Como se observa, é competência também dos Estados da federação, a disciplina legal da fauna existente em seu território geográfico. Portanto, o nosso projeto visa corrigir no Piauí essa distorção até agora existente”, diz ele, lembrando que o Cetas já funciona no Parque Zoobotânico de Teresina.



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