Projeto que revoga Lei de Segurança Nacional é aprovado no Senado

Deputada Margarete Coelho foi relatora do projeto na Câmara

Margarete Coelho | Divulgação
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O Senado Federal aprovou o PL 2.108/2021 que revoga por completo a atual Lei de Segurança Nacional (LSN) Lei 7.170, de 1983. Na Câmara, o projeto contou com a relatoria da deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), que trabalhou num substitutivo para abolir totalmente um dos últimos resquícios da ditadura militar. Em seu lugar, a parlamentar piauiense propôs a criação da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.

 Segundo Margarete Coelho, o Congresso Nacional cumpriu seu papel de apreciar uma matéria que já vinha sendo discutida há décadas e diz que revogar uma lei ultrapassada é uvirar uma página da história.

Para dar celeridade à revogação da LSN também no Senado, a intenção do relator Rogério Carvalho (PT-SE) foi a de manter o substitutivo da deputada Margarete Coelho, aprovado pela Câmara no último dia 4 de maio. 

Deputada Margarete Coelho foi relatora do projeto (Divulgação)

Normas penais

No relatório apresentado em plenário, o senador destacou que as nações democráticas se valem de normas penais para coibir tentativas de comprometer a existência soberana da nação ou ainda de quebrantar o Estado de Direito. “A aprovação deste projeto significará o fortalecimento da nossa democracia e a derrota do obscurantismo. Estaremos recuperando valores fundamentais do Estado brasileiro. Falo da isonomia política e da tolerância com a diferença”, afirmou.

A nova Lei sugerida pela deputada Margarete Coelho teve contribuição direta de representantes de movimentos sociais, partidos políticos de diferentes posições ideológicas, juristas, frentes de Direitos Humanos e dos Povos Indígenas, empresas de mídias digitais sociais, organizações internacionais, associações de imprensa, e de ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao final de cada encontro com especialistas e lideranças da sociedade civil, uma nova versão era preparada para enriquecer o produto final com as diferentes visões sobre o tema.

O texto aprovado no Senado segue agora para sanção presidencial, e inclui crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal, criando o Título XII, com 6 capítulos, que estabelecem crimes contra “O Estado Democrático de Direito”, a “Soberania Nacional”, as “Instituições Democráticas”, o “Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral” e os “Serviços Essenciais”.



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