Publicidade do Governo do Piauí terá restrições a partir de julho

Coordenador de Comunicação passou orientações a respeito da Norma de Instrução para o período eleitoral.

Jornalista Allisson Bacelar | Régis Falcão
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O coordenador de Comunicação Social do Estado do Piauí, jornalista Allisson Bacelar reuniu na manhã desta segunda-feira, 13, no auditório da ATI, assessores de imprensa que atuam nas secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado para explicar a Instrução Normativa a respeito do período eleitoral.

Na reunião, o advogado Germano Tavares, assessor jurídico do Palácio de Karnak, elencou os principais artigos e destacou a importância de seguir, à risca, as orientações do documento. Assim, a partir do dia 2 de julho, ficam suspensas até a realização da eleição, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais de publicidade sujeitos ao controle da legislação eleitoral, independentemente dos pagamentos relacionados terem ocorrido em período anterior aos três meses que antecedem a eleição.

De acordo com o documento, até o dia 1º de julho de 2022, o órgão ou entidade integrante da Administração Pública Direta e Indireta deverá providenciar a suspensão da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral que esteja sendo veiculada nos seus próprios meios de comunicação e divulgação, bem como nas propriedades digitais, tais como portais e sítios na internet, perfis em redes sociais, aplicativos móveis, dentre outros dispositivos digitais.

Coordenador Allisson Bacelar durante reunião com assessores (Régis Falcão)

Serviços de utilidade pública

Segundo o advogado, os portais oficiais só poderão conter as informações de utilidade pública e as campanhas que, caso sejam realizadas, deverão conter apenas conteúdos de utilidade pública, a exemplo de campanhas de vacinação.

Segundo Allisson Bacelar, a Coordenadoria de Comunicação tomará todas as providências para o respeito à legislação eleitoral.

A Instrução Normativa, que será publicada no Diário Oficial do Estado, visa, em seu Art. 1º, disciplinar a publicidade realizada pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Piauí, nos três meses que antecedem a eleição, considerados os dispostos nos Decretos Estaduais nº 20.920/2022 e 20.932/2022.

Conforme o documento, a publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral compreende a publicidade institucional; a publicidade de utilidade pública.

Advogado Germano Tavares passa orientação sobre a Instrução Normativa (Régis Falcão)

Publicidade legal

Não estão incluídas no âmbito da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral as ações publicitárias referentes à  publicidade legal destinada a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos que têm como objetivo atender a prescrições legais. Também não está sujeita ao controle da legislação a publicidade de utilidade pública de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

“O encontro é uma dinâmica que ocorre a cada período de eleições e o objetivo é orientar assessores e gestores a respeito das limitações próprias do período eleitoral”, disse o coordenador Allisson Bacelar. 

Segundo ele, o material noticioso não será mais publicado no site a partir do dia 2 e o portal institucional contará somente com o conteúdo de serviços, como contracheque on-line, os serviços de emissão de documentos do Detran, por exemplo. 

Até 1º de julho de 2022, o órgão ou entidade integrante da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Piauí deverá retirar de suas propriedades digitais toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, tais como fotos, filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banner, postagens, marcas, slogans e qualquer conteúdo que caracteriza publicidade institucional.



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