Regina Sousa sanciona lei que cria fundo para Defesa Agropecuária do Piauí

Lei garante recursos para indenizar ou compensar pessoas que perderam rebanhos em decorrência de sacrifício sanitário.

Governadora sanciona projeto de lei que garante compensação para criadores | Gabriel Paulino
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A governadora Regina Sousa sancionou a lei que cria Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (FUNDAPI), que será vinculado à Agência de Defesa Agropecuária do estado do Piauí. (ADAPI). O objetivo é estimular e ampliar as ações de defesa agropecuária, garantir os recursos necessários à execução das ações de emergência sanitária, de modo a salvaguardar a saúde pública e o desenvolvimento da agropecuária piauiense.

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de setembro, os recursos do Fundo serão aplicados na indenização ou compensação de pessoas que perderam rebanhos em decorrência de sacrifício sanitário de seus animais ou destruição de vegetais, somente em casos de decretação pelo poder público, de estado de emergência sanitária, visando ao controle e à erradicação de doenças e pragas, previstas em legislação vigente, de modo a salvaguardar a saúde pública, proteger a economia e o agronegócio piauiense.

Governadora sanciona projeto de lei que cria Fundapi (Gabriel Paulino)

O recurso também visa atender ao desenvolvimento de ações de defesa agropecuária ou à execução de serviços relativos à vigilância e a fiscalização em saúde animal e vegetal e ações de educação sanitária e comunicação social. De acordo com o DOE, o recurso também será aplicado no custeio de despesas em emergência sanitária.

Aplicação

O Diário Oficial também define que o mínimo  de 70% serão para indenização ou compensação de pessoas que perderam rebanhos em decorrência de sacrifício sanitário. As indenizações serão avaliadas por comissão técnica de defesa agropecuária e autorizadas pelo Conselho de Administração.

O máximo de 30% serão para suplementação ou custeio de despesas em emergência sanitária.

Conforme informações do Diário Oficial, os recursos do FUNDAPI são oriundos de 20% das receitas provenientes da aplicação de multas pelo descumprimento das legislações sanitárias aplicáveis à defesa agropecuária piauiense; 15% dos valores arrecadados pela ADAPI na cobrança de taxas e serviços vinculados às atividades institucionais, previstas em legislação específica; receitas oriundas de convênios, contratos e acordos celebrados pelo estado do Piauí com instituições públicas e privadas, tendo por objeto ações de sanidade animal e vegetal; dotação orçamentária própria com recursos do tesouro do Estado; transferência de recursos pela União; recursos externos, oriundos de contratos com organismos internacionais; doações de empresas públicas, privadas ou instituições não governamentais; além de outros recursos a ele destinados.



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