No exercício de 2021, os partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que atingiram a cláusula de barreira receberam, em conjunto, um total de R$ 939.172.697,26 do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário. Desse montante, R$ 872.821.061,06 correspondem a recursos do orçamento da União (os chamados duodécimos) e R$ 66.351.636,20 referem-se a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral.
O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada legenda é feito a partir das cadeiras que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos em parcelas mensais ao longo do ano.
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