Sancionada a Lei que cria no Piauí o Cadastro de Pessoas Desaparecidas

A responsabilidade pela definição dos critérios e os modos de cadastramento e exibição serão da Agência de Tecnologia da Informação (ATI)

Sancionada a Lei que cria no Piauí o Cadastro de Pessoas Desaparecidas | Alepi
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou a lei, proposta pelo deputado estadual Francisco Limma (PT) e aprovada em Plenário, que institui em âmbito estadual o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Piauí. A nova lei já foi publicada no Diário Oficial e está valendo desde este mês.

Limma explicou durante a tramitação do projeto que a lei determina que antes da exibição de espetáculos artísticos, culturais ou desportivos – de iniciativa do poder público ou de empresários – sejam exibidas imagens fotográficas ou vídeos das pessoas que tenham desaparecido.

A nova lei já foi publicada no Diário Oficial e está valendo desde este mês - Foto: Divulgação

A responsabilidade pela definição dos critérios e os modos de cadastramento e exibição serão da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), que ganha mais essa importante responsabilidade no setor público, a fim de que as famílias possam ser informadas sobre o paradeiro ou qualquer outra causa que tenha motivado a ausência daquele ente querido. A ATI deve divulgar nos próximos dias como será a regulamentação do cadastro e modo de exibição.

Francisco Limma acredita que a divulgação das imagens será fundamental para a localização das pessoas desaparecidas. Segundo ele, diariamente centenas de famílias buscam incessantemente em hospitais, cadeias públicas e nas ruas seus entes que sumiram sem nenhuma explicação e sempre encontram barreiras difíceis de serem vencidas. “O projeto tem como objetivo ampliar os instrumentos para a resolução desse grave problema”, disse.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES