O projeto de lei complementar que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas o Impos a obrigaçao de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) foi aprovado no Plenário do Senado.
O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo. Com a aprovação no Senado, o projeto segue para a sanção da Presidência da República.
O texto inclui nova situação de incidência do ISS, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento. O voto do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi pela aprovação do substitutivo aprovado na Câmara, sem alterações.
Projeto
"Esse projeto altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e cargas", resumiu o relator.
A iniciativa tem o objetivo de pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Atualmente, alguns estados entendem que ele é regido pelo ICMS. Há, inclusive, convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecendo alíquota para a atividade.
De acordo com o texto, a incidência do ISS ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular. A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o imposto será devido à cidade-sede do prestador do serviço. (Agência Senado com informações da Agência Câmara Notícias).
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link