Senado aprova PL de Regina Sousa que altera Código de Processo Penal

Projeto prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães que amamentam

| Moreira Mariz
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Em apreciação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última semana foi aprovada de forma terminativa a proposta da então senadora Regina Sousa (hoje vice-governadora) que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães que amamentam. O projeto de lei visa evitar que a pena da mãe recaia sobre os filhos, e agora será analisado pela Câmara Federal. 

No texto original, Regina Sousa sugeria a troca da expressão “poderá o juiz substituir” por “o juiz substituirá” a prisão preventiva pela domiciliar, tornando obrigatória essa substituição. Entretanto, Lasier Martins (relator da proposição) acolheu a emenda que manteve o poder discricionário do Judiciário na decisão sobre a eventual troca da prisão preventiva por domiciliar nos casos relacionados no art. 318 do Código de Processo Penal.

Os casos atualmente previstos pelo CPP com possibilidade de mudanças para prisão domiciliar, a critério do juiz, são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos; e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos com até 12 anos de incompletos.

A matéria da petista modifica  normas que tratam dos direitos de crianças e jovens: o Marco Legal da Primeira Infância e o Estatuto da Criança e do Adolescente, além do Código de Processo Penal. Assim, o texto de Regina Sousa direciona que o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada.

Moreira Mariz/Agência Senado



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