Serra e PSDB são multados em R$ 100 mil por propaganda antecipada em São Paulo

A decisão da juíza eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona paulistana, foi anunciada na sexta-feira

José Serra | Divulgação
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O candidato tucano à prefeitura de São Paulo, José Serra, e seu partido, o PSDB, foram multados em R$ 50 mil cada por propaganda antecipada. A decisão da juíza eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona paulistana, foi anunciada na sexta-feira, e refere-se a denúncias feitas pelo PMDB e pelo PT contra a propaganda partidária da legenda do ex-governador.

Na produção, há convite aos filiados tucanos para que compareçam à convenção que homologou o nome de Serra como candidato tucano. "Festa do PSDB. Neste domingo vamos eleger José Serra candidato a Prefeito de São Paulo. Traga seu apoio, sua alegria, a sua bandeira. Venha dar um abraço no Serra, no Governador Geraldo Alckmin e nos líderes do PSDB.", dizia o locutor da propaganda partidária, completando na sequência: "Participe, vamos escolher Serra candidato a Prefeito de São Paulo".

O texto do comercial foi citado pela juíza na decisão por ser "conteúdo que contribuiu para a divulgação da candidatura de José Serra à eleição municipal de São Paulo". Para a magistrada, "a utilização de expressão "eleger José Serra" ou "vamos escolher Serra", dentre outras, que se evidencia a comunicação subliminar de que o político representado pretende captar simpatia e votos do eleitorado antes mesmo que outros possam apresentar-se como candidatos ao mesmo cargo, utilizando-se da propaganda intrapartidária como propaganda eleitoral extemporânea".

"Como se não bastasse, das inserções veiculadas nas emissoras de televisão, constata-se a imagem de uma urna eletrônica com a apresentação de um dedo apertando a tecla "confirma", fazendo, por óbvio, alusão inequívoca à eleição que será disputada por José Serra, com expressa sugestão de sua escolha aos eleitores em geral", observa a magistrada.

Contra a argumentação de Serra de que não tinha conhecimento do texto que seria veiculado com sua imagem no programa do partido, a juíza afirmou que o ex-governador era candidato único do PSDB à prefeitura paulistana, "tendo, por certo, autorizado e consentido, ainda que de forma tácita, a divulgação de seu nome e sua imagem na convocação feita por seu partido para a convenção que aclamaria sua indicação na disputa eleitoral".

A decisão também menciona que "não é crível" a defesa de Serra porque ele é "político participante de vários outros pleitos, acostumado com companha política, considerando-se sua liderança partidária". "Aliás, um pré-candidato à prefeitura da maior capital do país, não pode alegar ignorância no uso de seu nome, em propaganda eleitoral antecipada, por demonstrar total descaso com sua campanha política, e absoluta falta de comunicação interna partidária, o que não pode se admitir de um líder partidário, como José Serra", acrescentou a magistrada.

A multa foi de R$ 50 mil por ser a terceira vez em que Serra e o PSDB são denunciados por propaganda antecipada na mesma circunstância, do programa partidário - as duas anteriores denunciadas em junho. "O âmbito de abrangência da propaganda irregular veiculada em rede de rádio e televisão em horário nobre de audiência, justifica a exasperação da penalidade", acrescentou a juíza, sobre o valor superior aos R$ 25 mil pré-definidos como máximos pela Lei das Eleições.



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