STF abre sessão para concluir julgamento de Collor e definir tempo de pena

Corte formou já maioria para condenar ex-senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

STF abre sessão para concluir julgamento de Collor e definir tempo de pena | Reprodução
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Na tarde desta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou uma sessão para finalizar o julgamento da ação penal envolvendo o ex-senador Fernando Collor. Com a conclusão dessa análise, será possível determinar uma eventual pena a ser cumprida por Collor.

Fernando Collor é acusado de ter recebido um montante de R$ 29,9 milhões em propina relacionada a negócios da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras responsável pela venda de combustíveis. Essas acusações envolvem também outros dois réus no caso: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como parte de uma investigação derivada da Operação Lava Jato. De acordo com a PGR, os pagamentos ilícitos teriam ocorrido entre os anos de 2010 e 2014, durante negociações relacionadas à subsidiária, que, na época, contava com dois diretores indicados pelo senador Collor.

Collor é acusado de ter cometido os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na última semana, a Corte formou maioria de votos para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar.

Além de Fachin, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A proposta de Fachin pela condenação também ao crime de organização criminosa não alcançou maioria. Foi seguida por Moraes, Barroso, Fux e Cármen. Mendonça divergiu e considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa.

O ministro Nunes Marques, durante o julgamento da ação penal envolvendo Fernando Collor e os outros dois réus, votou pela absolvição dos três acusados. O ministro sustentou sua decisão argumentando que não existem provas suficientes para embasar uma condenação.

Ainda restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli, que irão analisar o caso e emitir suas opiniões sobre a culpabilidade dos réus. Esses votos são aguardados para que o julgamento seja concluído e uma decisão final seja proferida.

Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo: corrupção passiva: 5 anos, 4 meses, organização criminosa: 4 anos e 1 mês e lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias.

O ministro também propôs:

A interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais para Collor

perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.



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