STF inicia julgamento de Fernando Collor por envolvimento em corrupção

O ex-presidente e ex-senador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

STF analisa denúncia contra ex-senador Fernando Collor | Valter Campanato/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da Ação Penal (AP) 1.025, que envolve o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles são acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Durante a sessão, o relator, ministro Edson Fachin, apresentou o relatório, enquanto a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, fez a acusação. O julgamento continuará na sessão de amanhã, quinta-feira (11), com as manifestações das partes envolvidas.

No caso da BR Distribuidora, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2014, Collor teria contado com a ajuda dos outros réus para obter de forma ilícita um contrato de troca de bandeira de postos de combustível entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e em troca, teria recebido vantagens indevidas. Paulo Bergamaschi é apontado como o operador pessoal de Collor, enquanto Luís Pereira é tratado como administrador das empresas do ex-senador.

Durante a acusação, a vice-procuradora afirmou que as condutas descritas na denúncia estão devidamente comprovadas nos autos, não apenas por meio de colaborações premiadas, mas também através de relatórios financeiros, documentos apreendidos ou apresentados pelas partes, depoimentos e registros bancários e de acesso ao escritório de Alberto Youssef. O doleiro é apontado como o responsável pelas transações financeiras que, em conjunto, segundo a acusação, não deixam dúvidas sobre a autoria e a comprovação dos crimes praticados.

Denunciados

Após a morte de um dos réus em 2016, sua responsabilidade criminal foi extinta. No ano seguinte, a 2ª Turma do STF rejeitou todas as acusações contra outras cinco pessoas, incluindo assessores parlamentares e a esposa de Collor, devido à falta de indícios mínimos de autoria.

Na mesma ocasião, o colegiado também rejeitou as acusações de peculato e tentativa de obstrução de investigações contra Collor, além das imputações de peculato, fraude em licitações e violação de sigilo qualificado contra Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, identificado como operador pessoal do ex-parlamentar.

No entanto, permanecem as acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa contra Collor, Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim, que atuava como diretor financeiro das empresas do então senador.



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