STF tem 5 a 4 contra orçamento secreto; nova sessão será na segunda (19)

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes pediram mais tempo para análise

STF | Carlos Moura/SCO/STF
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Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes pediram mais tempo para análise, e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o orçamento secreto foi adiada para a próxima sessão, na segunda-feira (19).

O plenário do STF durante julgamento sobre o orçamento secreto. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Orçamento secreto é o nome que foi popularmente dado às emendas de relator depois de 2019, quando o relator do Orçamento da União ganhou poder de distribuir bilhões em emendas parlamentares.

O STF analisa ações de partidos políticos que alegam que o orçamento secreto é inconstitucional, em razão da falta de transparência na distribuição das emendas e da falta de critério na escolha do deputado ou senador que será agraciado.

Quando o julgamento foi interrompido, 9 dos 11 ministros já haviam votado.

5 deles votaram para extinguir o orçamento secreto e limitar o uso das emendas de relator apenas para "correções" no orçamento, sem indicações parlamentares, como era antes de 2019. Os 5 são: Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso.

4 votaram entendendo que as emendas de relator podem existir na atual configuração, desde que com critérios e execução mais transparentes.Os 4 são: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Os votos dos ministros

Rosa Weber, relatora: o destino dessas verbas é "recoberto por um manto de névoas" e o “modelo em prática viola o princípio republicano”.

André Mendonça – divergiu da relatora. Para o ministro, as emendas de relator devem ser mantidas, em nome da separação de poderes, já que os parlamentares podem propor emendas ao orçamento. Mendonça votou para dar 60 dias para que o Congresso garanta a transparência das emendas.

“Não me parece correto caracterizar o estado de coisas vislumbrado a partir de 2020 como um desvio de finalidade das emendas do relator”, afirmou. “Não entendo possuir razão na alegação desenvolvida no sentido de que as emendas de relator seriam inconstitucionais, por não possuírem a mesma estatura normativa das emendas individuais e de bancada (...). Sempre houve emendas de relator para além das hipóteses de erro e omissão.”

Nunes Marques – divergiu da relatora. O ministro entendeu que as ações sequer deveriam ser julgadas. Ele defendeu que cabe ao Congresso decidir sobre o orçamento. Também entendeu que falta transparência, o que deve ser garantido pelo Congresso.

“Orçamento público e Parlamento são ideias inseparáveis. Não se pode cogitar de orçamento sem a ideia de aprovação parlamentar”, declarou. "Qualquer cidadão tem que saber a mando de quem foi destinada qualquer verba pública."

Alexandre de Moraes – divergiu da relatora. O ministro defendeu que as emendas devem ser mantidas, mas com critérios de proporcionalidade e identificando origem e destino. Moraes disse que a falta de transparência das emendas gerou deformações e que o critério político não pode ser arbitrário.

“Essa origem ficou sem transparência, tanto ficou sem transparência que, no momento em que se faz uma pergunta à Câmara, ao Congresso: essa emenda, vem de quê, que indicou ao relator? Com todo esforço que foi feito pelo presidente do Senado, da Câmara, nós chegamos, salvo engano, em torno de 72% na câmara e 85% no Senado de identificação ao longo de um ano.”

Edson Fachin – acompanhou a relatora. O ministro afirmou que não é possível saber a origem e o destino das emendas de relator, por isso, elas são inconstitucionais.

“O que nós estamos tratando é de uma alocação racional dos recursos nacionais, que deve ser levada a efeito à luz da Constituição. O rp9 presta contas à origem e ao destino? Mesmo nos votos divergentes, fica evidenciado, a reposta é negativa. Esse indicador não cumpre as regras constitucionais”, disse.

Luís Roberto Barroso – acompanhou a relatora. O ministro também defendeu a transparência das emendas e argumentou que houve burla à iniciativa do Executivo.

“Numa democracia e numa República não existe alocação de recursos público sem clara indicação sobre de onde provém a proposta e para onde chega o dinheiro e se chega o dinheiro. O orçamento não pode evidentemente ser secreto em nenhuma de suas dimensões”, afirmou.

Luiz Fux – acompanhou a relatora. Fux disse que a Constituição admite emendas, mas apenas para erros e omissões. O ministro também criticou a falta de transparência do orçamento secreto.

“Isso não pode ser secreto, tem que ser publicizado como exige a própria Constituição Federal”, argumentou. “Se não há fundamento constitucional e se não há essa transparência, com dinheiro público o segredo não é a alma do negócio.”

Dias Toffoli – divergiu da relatora. Segundo Toffoli, as emendas devem respeitar os princípios constitucionais. Ele afirmou que orçamento da União deve ter entre suas funções a de reduzir desigualdades, não podendo as emendas de relator serem alocadas sem atendimento à programação estratégica e às prioridades do país. Também determina que as rp9 sejam regulamentadas em 90 dias, sob uma série de critérios.

“As emendas de relator estão sujeitas aos princípios constitucionais e legais do ordenamento jurídico pátrio, desde que elas atendam ao princípio da transparência, com a indicação do parlamentar responsável e respectivos beneficiários diretos. Devem também atender aos princípios relativos aos objetivos fundamentais da República”, afirmou.

Cármen Lúcia – acompanhou a relatora.

“Não é possível se adotar uma emenda com barriga de aluguel. Quem é o responsável por isso? Não há emenda que se possa fazer frutificar a partir dessa condição”, disse.



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