STJ manda retomar processo do TCU contra Deltan por diárias da Lava Jato

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, afirma que a suspensão representava “lesão à ordem pública”

Delton | Evaristo SA - AFP
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RANIER BRAGON

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou neste sábado (25) a decisão da Justiça do Paraná que havia suspendido investigação do Tribunal de Contas da União sobre gastos da força-tarefa da Lava Jato, comandada pelo então procurador da República Deltan Dallagnol.

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, afirma que a suspensão representava "lesão à ordem pública" por, em sua visão, ter obstruído sem razão plausível as atividades fiscalizadoras do tribunal de contas.

O ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba e pré-candidato a deputado federal, Deltan Dallagnol. (Foto:Evaristo SA - AFP)

"Explicite-se que está caracterizada a lesão à ordem pública na medida em que a decisão judicial impugnada, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, obstou o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, (...) [que] está a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato com relação aos custos financeiros de viagens institucionais e diárias dos membros do Ministério Público Federal, integrantes de dita força-tarefa", escreveu Martins.

A Folha procurou Deltan na tarde deste sábado, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem.

O ex-procurador, que deixou o Ministério Público e pretende disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo Podemos, sempre negou irregularidades na condução da Lava Jato.

O Tribunal de Contas da União concordou, em decisão unânime tomada em abril, que houve prejuízo ao erário no pagamento de diárias e viagens de procuradores da Operação Lava Jato quando trabalhavam na força-tarefa que investigou desvios na Petrobras.

O tribunal investigava o fato de procuradores que trabalhavam em Curitiba receberem diárias como se morassem em outra cidade e trabalhassem na capital do Paraná apenas transitoriamente –quando, na verdade, se estabeleceram na cidade, passando a maior parte do tempo trabalhando nela.

O Ministério Público junto à corte entendeu que o modelo utilizado não representou o menor custo possível. De acordo com os auditores, o dano ao erário foi de R$ 2,2 milhões.

O ministro Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, havia relatado, em novembro do ano passado, que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da força-tarefa.

Deltan ingressou com uma ação e conseguiu suspender as investigações no início deste mês com base em uma decisão da Justiça Federal do Paraná. Na quinta-feira (23) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Paraná, manteve a decisão de primeira instância.

A União recorreu então ao STJ.

"Ressalta o risco severo de efeito multiplicador em situações análogas, o que culminará em risco à consecução das atividades constitucionais do Tribunal de Contas da União, sobretudo com relação ao controle externo das contas públicas", escreveu o presidente da corte na decisão deste sábado.

Em seu relatório, Martins relata que a tomada de contas especial no TCU, segundo a União, aponta para um valor de ressarcimento de R$ 2,8 milhões. Em maio Deltan havia divulgado a informação de que seus advogados receberam notificação de cobrança de R$ 2,8 milhões do TCU.



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