STJ suspende convênios firmados por Jackson Lago

Ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 4 de março

STJ suspende convênios de Lago no MA | Divulgação
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, suspendeu nesta sexta-feira (15) três convênios assinados pelo ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 4 de março.

Os convênios teriam sido firmados entre março e o dia 16 de abril, data que o TSE analisou recursos de Lago contra seu afastamento e confirmou a cassação.

Nesse período que o pedetista permaneceu no cargo por força de uma liminar (decisão provisória), ele teria assinado atos que atingiram diversos municípios, alcançando o valor de R$ 600 milhões empenhados em 16 dias, segundo a denúncia.

Foi uma ação popular movida no Maranhão que deu origem à batalha judicial em que a nova governadora do estado, Roseana Sarney (PMDB), defendeu a suspensão dos convênios. Em primeira instância, a Justiça havia sustado os contratos. Porém, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou a decisão inicial que suspendia os efeitos orçamentários, contábeis e financeiros de diversos decretos assinados por Jackson Lago.

Inconformado com a decisão do TJMA, o governo maranhense recorreu ao STJ. A defesa do estado alegou que a manutenção dos convênios acarretaria em grave dano à ordem e à economia pública, pois as atitudes atribuídas ao governador cassado configurariam ?atos de improbidade administrativa?.

?[Os atos envolvem] grande soma de recursos públicos, via convênios, para prefeituras e créditos suplementares para diversas secretarias e órgãos estaduais, sem previsão na lei orçamentária para o exercício de 2009?, justificou a defesa do governo.

Em despacho individual, o presidente do STJ destacou que a decisão de primeira instância, que havia sustado os convênios, buscou preservar a ordem do estado. Para o ministro Asfor Rocha, além de representar ?grave prejuízo? ao patrimônio público, os convênios iriam inviabilizar administrativamente o novo governo.

A decisão do presidente do STJ de suspender os contratos é provisória. O caso deve ser analisado em caráter definitivo em data ainda não marcada por um colegiado de ministros da Corte.



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