Telemedicina é regulamentada no Piauí para segurança de médicos e pacientes

O recurso tecnológico vem ganhando cada vez mais adeptos, especialmente pela praticidade e também por evitar aglomerações em consultórios

Telemedicina é regulamentada no Piauí para segurança de médicos e pacientes | Ascom
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O advogado Jaivan Carvalho conta que a filha, Melissa, chegou a ficar meses aguardando uma consulta no início da pandemia. O problema só foi resolvido graças a uma videoconferência com a pediatra. "Agendamos dia e horário e recebemos o link da consulta virtual alguns minutos antes. Foi ótimo para o que a gente precisava, que era discutir peso, altura, alimentação e remédios de uso diário, como ferro e vitamina", relata.

O recurso tecnológico vem ganhando cada vez mais adeptos, especialmente pela praticidade e também por evitar aglomerações em consultórios em plena pandemia. Mas para resguardar médicos e pacientes, foi necessário regulamentar o exercício da telemedicina no Piauí, o que finalmente foi concretizado por meio da Lei nº 7.602/21, apresentada pelo deputado estadual Francisco Limma (PT) no ano passado e sancionada no dia 14 de outubro deste ano.

O recurso tecnológico vem ganhando cada vez mais adeptos, especialmente pela praticidade e também por evitar aglomerações em consultórios - Foto: Divulgação/Alepi

"A pandemia acelerou essa forma de trabalho dos médicos e o objetivo do projeto era criar uma base legal, até para proteger os profissionais e pacientes. Isso vai facilitar muito para aquelas pessoas que às vezes precisam de um retorno ou que estão em locais distantes", explica o parlamentar.

A lei determina que o atendimento deverá ser efetuado por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.O normativo contempla o atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada, além de dispor sobre a emissão de receitas e atestados com assinatura eletrônica.

Também está disciplinado que o Conselho Estadual de Saúde e os Conselhos de Registro Profissionais deverão acompanhar e fiscalizar o funcionamento e a execução dos serviços de telemedicina.



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