STF: Condenados no julgamento do mensalão apresentam recurso

Dos 25 condenados, 19 entraram com contestações nesta quinta-feira (2)

Há pedidos de esclarecimento, recálculo de pena e até de novo julgamento | Reprodução
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Todos os condenados no julgamento do mensalão apresentaram recurso contra a sentença. Dos 25 condenados, 19 deixaram para entrar com as contestações nesta quinta-feira (2), último dia de prazo. Há pedidos de esclarecimento, recálculo de pena e até de um novo julgamento.

O deputado João Paulo Cunha quer que o Supremo diga se a Câmara tem que votar a perda de mandato ou acatar a decisão do STF.

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, chamou o acórdão, documento que detalha o julgamento, de uma colcha de retalhos, desconexo, e pede para ser julgado novamente pela Justiça comum.

Já a defesa do deputado José Genoíno tenta uma redução de pena. Alega que os ministros ignoraram a falta de provas da participação dele nos crimes e diz que as sessões que definiram as penas beiraram o "caos".

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que vai analisar os recursos, não acredita em alteração das penas. ?Os embargos serão agora apreciados. Como acho que eles não podem modificar o julgado, o que se espera é que finalmente a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha efetividade em todos os aspectos?, diz.

Pelo menos três dos condenados, entre eles o ex-ministro José Dirceu, pediram que o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, não seja o relator dos recursos. Barbosa não quis comentar o assunto. Depois que analisar os pedidos, deve encaminhá-los para discussão em plenário.

Não há prazo para a conclusão desta fase do processo. ?Vamos julgar conciliando celeridade e conteúdo. Não há pressa porque não se tem o risco de prescrição. E vamos nos pronunciar, agora apreciando o que foi vinculado pela defesa?, diz o ministro Marco Aurélio Mello.

O ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso, reconhece que a análise dos recursos pode até adiar um pouco a execução das penas, mas lembra que eles estão previstos em lei. ?A Constituição assegura o contraditório e, no contraditório, há ampla defesa. E é bom que seja assim?, afirma.



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