TRE cassa vereadores infiéis no Maranhão

Cassados João Geraldo Rocha Coelho e João Gomes de Souza, de São Francisco do Brejão

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A Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranh?o (TRE-MA) decidiu cassar por infidelidade partid?ria os vereadores Jo?o Geraldo Rocha Coelho, do munic?pio de Viana, e Jo?o Gomes de Souza, de S?o Francisco do Brej?o.

As cassa?es foram confirmadas por maioria durante sess?o do pleno realizada ontem. Cabe ainda aos requeridos recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles s?o os primeiros a ser cassados no estado por infidelidade partid?ria.

Jo?o Coelho trocou o PSDB, partido pelo qual foi eleito, pelo Partido Verde. Sessenta e nove candidatos concorreram ?s nove vagas da C?mara Municipal de Viana nas elei?es de 2004. Os membros da corte seguiram o voto do relator, juiz Nivaldo Guimar?es.

O processo contra Jo?o Coelho, eleito com 3.284 votos na coliga??o que juntava ainda o PFL, PMN e PTC, foi proposto por Ana Rita Madeira Castro (PSDB), terceira suplente de vereador. A defesa de Coelho protocolou a contesta??o fora do prazo legal. No entendimento do relator o vereador se desligou da legenda pela qual se elegeu sem justa causa, motivando a perda de mandato eletivo.

No mesmo processo a suplente solicita o impedimento do primeiro e segundo suplente, Evil?zio Mendes (DEM) e Nelson Antonio Morais Mendon?a (PV), ambos eleitos tamb?m pelo PSDB, que trocaram de sigla em setembro do ano passado. Ana Rita concorreu ?s elei?es pela mesma coliga??o do cassado, obtendo 137 votos.

OUTROS

A segunda cassa??o foi referente ao processo n?. 4294, onde o Minist?rio P?blico Eleitoral objetivou a decreta??o da perda do mandato eletivo de Jo?o Gomes de Sousa, vereador do Munic?pio de S?o Francisco do Brej?o.

A alega??o foi acolhida pelo relator do processo, Dr. Carlos Santana, tendo o Plen?rio do Tribunal, mais uma vez, decidido, por unanimidade, pela decreta??o da perda do cargo do vereador Jo?o Gomes de Sousa.

O Minist?rio P?blico Eleitoral sustentou que o requerido teria se desfiliado do PV, no exerc?cio do mandato conquistado pela citada agremia??o no pleito de 2004, vindo a filiar-se ao PT, em 20 de setembro de 2007.

O relator Nivaldo Guimar?es votou tamb?m favor?vel ? cassa??o do mandato do vereador Antonio Vieira Lopes, do munic?pio de S?o Raimundo do Doca Bezerra. Lopes foi eleito pelo Partido Verde, que est? requerendo o mandato junto ao TRE, e se transferiu para o PSDB. O posicionamento do relator se deveu ? falta de defesa do vereador. O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho pediu vista do processo adiando a decis?o da corte.

PROCESSOS

Desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamou, em 27 de mar?o do ano passado que os mandatos obtidos nas elei?es proporcionais pertencem aos partidos ou coliga?es, n?o aos candidatos eleitos, 290 processos de solicita??o de cassa??o de mandato foram protocolados junto ? corte Eleitoral do Maranh?o.

Na sess?o de ontem do TRE, dos sete processos da pauta, quatro foram julgados extintos sem resolu??o de m?rito. Outros 20 processos em recursos devem ser apreciados na reuni?o do pleno da Corte Eleitoral do TRE nesta quarta-feira encerrando os julgamentos desse m?s.

Nas sess?es de 24 e 25 de mar?o a corte havia apreciado sete processos de infidelidade partid?ria em situa??o de recurso. O TRE iniciou em 20 de fevereiro o julgamento dos processos de perda de mandato eletivo em decorr?ncia de desfilia??o partid?ria sem justa causa.

A Corte tem decidido pela extin??o do processo na maioria dos processos julgados A previs?o inicial do diretor-geral do TRE, Herbert Leite, era de concluir os julgamentos at? o m?s de abril. O objetivo era n?o afetar o procedimento de registro de candidatura dos candidatos que concorrer?o nas elei?es de 2008.



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