TRE devolve processo do prefeito de Canto do Buriti para 1ª instância

por três votos a dois, o processo foi devolvido para a 1ª instância. Enquanto isso, prefeito permanece no cargo

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nesta segunda-feira, 25, o processo do prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente de Figueiredo (PPS) e decidiu, por três votos a dois, devolver para a 1ª instância o processo que pede a cassação do diploma do prefeito e do vice, João Bosco Carvalho. Os trâmites serão reiniciados e, enquanto isso, o prefeito continuará a frente da Prefeitura.

A Corte optou pelo retorno do processo a zona de origem (em Canto do Buriti) para que o juiz tome do depoimento de José Pereira Chaves, testemunha que não havia ainda citado no processo. Em maio do ano passado, Nilmar Valente havia sido cassado em primeira instância pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral sob acusação de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Na sentença, o juiz determinou a cassação do registro de candidatura e diploma do prefeito e do seu vice, dando posse à segunda colocada, Rita Melo Costa e Silva Miranda.

Rita de Melo chegou a ser empossada. No entanto, Nilmar Valente permaneceu no cargo por meio de uma ação cautelar. O voto do relator do processo, juiz Valter Alencar Filho, foi acompanhado pelos juízes Kássio Nunes, Oton Lustosa e Ricardo Eulálio.

Vereador - Antes do julgamento do prefeito de Canto do Buriti, a Corte também julgou a prestação de contas do vereador Alli de Sousa Haidar, do município de Demerval Lobão. A decisão do Tribunal foi a de manter a determinação do juiz da zona eleitoral do município, que optou pela cassação do mandato do vereador. O vereador foi acusado de prestação de contas irregulares. (M.M)



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