TRE-PI suspende eleição em Juazeiro do Piauí devido a Covid-19

O candidato eleito no ano passado, Tonho Veríssimo, não pode ser diplomado por problemas com a Justiça Eleitoral

TRE definiu pela suspensão da eleição | Divulgação
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Em sessão na tarde desta segunda-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu suspender a eleição suplementar em Juazeiro do Piauí, marcada para o próximo domingo (11), devido ao agravamento da pandemia da Covid-19. Durante a análise da questão, não ficou definida uma nova data para o pleito. 

A decisão foi sustentada em questão de ordem levantada pelo desembargador José Gomes Pereira, tomando como base um parecer técnico emitido pelo médico Kelson Nobre Veras. 

A nova eleição no município piauiense foi marcada em decorrência do indeferimento do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira (PT), o Tonho Veríssimo, prefeito eleito em Juazeiro do Piauí nas Eleições Municipais de 2020. 

Decisão do TRE saiu nesta segunda-feira (05)

Na ocasião, a decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura de Antônio José de Oliveira.

Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro de Piauí. O magistrado argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública, uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.



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