Tribunal de Justiça do PI leva ‘Juízo 100% Digital’ em todas as Comarcas

. A plataforma eletrônica de prestação de serviços passa a funcionar em todas as unidades cíveis nas Comarcas do estado de modo inteiramente digital.

Tribunal de Justiça | Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou portaria que institui o ‘Juízo 100% Digital’ em mais 35 Unidades Judiciárias. A plataforma eletrônica de prestação de serviços passa a funcionar em todas as unidades cíveis nas Comarcas do estado de modo inteiramente digital.

A implantação representa um avanço da gestão do atual Presidente Ribamar Oliveira, bem como a eficácia do Opala Lab (Laboratório de Tecnologia do TJ-PI), coordenado pelo Desembargador Olímpio Galvão.

O ‘Juízo 100% Digital’ também é um projeto que atende às diretrizes do Plano de Gestão, desenvolvido e executado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), em parceria com os demais setores do Tribunal, sendo uma das ações no eixo da inovação.

Tribunal de Justiça do Piauí implanta "Juízo 100% Digital"

Tramitação processual

O ‘Juízo 100% Digital’ permite a tramitação processual por meios virtuais, sendo possível a realização da prática dos atos processuais, desde a petição inicial, audiências e até mesmo o cumprimento de sentenças.

O sistema torna o judiciário mais célere, fazendo com que os serviços de justiça cheguem de forma mais eficaz à toda a sociedade.

Meio alternativo

A escolha do procedimento é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. A opção da parte demandante será efetivada no processo judicial eletrônico – PJe, adotado pelo TJ-PI ou enquanto não disponibilizada essa opção, poderá ser feita por registro destacado na folha de rosto da petição inicial do processo judicial eletrônico.

Plataforma democrática

Os magistrados e magistradas poderão, a qualquer tempo, dar vista às partes para que digam se concordam com a tramitação de ação, já distribuída, de acordo com o rito do Juízo 100% Digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor do normativo que regulamentou a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.

Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado ou a magistrada poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital, abrangendo também processos iniciados antes da entrada em vigor da portaria acima referida, importando o silêncio dos envolvidos, após duas intimações, em aceitação tácita.

Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão desistir dessa escolha, retratando-se uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolada e juntada no processo que, a partir de então, seguirá o procedimento comum às demandas não inseridas nessa modalidade, no mesmo Juízo natural da ação, e preservados todos os atos processuais já praticados. Em hipótese alguma, a retratação ensejará a mudança do juízo natural do feito.



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