Tribunal investiga se ‘vaquinhas’ na internet financiam campanhas

Deputados questionam se doações podem ser feita por 'crowdfunding'.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve sobre a possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais por meio do "crowdfunding", sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas.

Atualmente, vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior oferecem a possibilidade de realizar as "vaquinhas" pela rede. A partir disso, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram, na semana passada, uma consulta ao TSE questionando se e como a ferramenta pode ser usada para contribuições de pessoas físicas às campanhas.

A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.

A consulta considera ainda que, em eleições passadas, 80% do financiamento das campanhas vinha de empresas e por isso, "haverá necessidade de reposição parcial de recursos através da ampliação da participação de pessoas físicas". Também aponta para a capacidade das vaquinhas virtuais aproximarem pessoas físicas de causas políticas.

Pela legislação atual, pessoas físicas podem efetuar doações eleitorais somente para uma conta bancária específica do candidato ou partido aberta para registrar todo o movimento financeiro da campanha. A lei permite, inclusive, que a doação seja feita por meio de mecanismo no site do candidato com uso de cartão de crédito, desde que haja identificação do doador, emissão de recibo para cada doação realizada.

No sistema de crowdfunding, porém, contribuições, em geral, são feitas para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao beneficiário. A consulta de Molon e Coêlho questiona de esse repasse ser feito para as doações eleitorais, seguindo as mesmas exigências de identificação e emissão de recibo.



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