Tribunal Superior Eleitoral mantém a cassação de vereador em Rio Grande do Piauí

O argumento é de abuso do poder econômico e captação ilícita de votos

Tribunal Superior Eleitoral mantém a cassação de vereador em Rio Grande do Piauí | Divulgação
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa arquivou dois recursos do vereador cassado no munic?pio de Rio Grande do Piau? (PI), Sandrimar Virg?nio da Silva. Com isso, fica mantida decis?o do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piau?, que cassou o mandato do pol?tico e aplicou inelegibilidade por tr?s anos.

Sandrimar Virg?nio foi eleito em 2004 e, em seguida, a Coliga??o "A Uni?o Faz o Progresso" pediu a impugna??o do seu mandato eletivo. O argumento ? de abuso do poder econ?mico e capta??o il?cita de votos. De acordo com a coliga??o, ele teria oferecido dinheiro a eleitores em troca de seus votos. Ao processo foram juntadas provas como fitas de ?udio e o depoimento de quatro eleitores.

O TRE entendeu que houve corrup??o eleitoral e que ficou comprovada a pr?tica da compra de votos. Assim, determinou a cassa??o do mandato de Sandrimar e aplicou a perda dos direitos pol?ticos por tr?s anos.

Recursos

No primeiro recurso (Respe 28410), o ex-vereador alega que foi eleito com 559 votos, maior vota??o entre os candidatos a vereador do seu munic?pio. Alega tamb?m que os quatro eleitores que testemunharam contra ele dizendo que receberam dinheiro para votar "n?o tiveram for?a para macular a lisura do pleito eleitoral".

No segundo recurso (Respe 28438), sustenta que as provas constitu?das por fitas de ?udio s?o il?citas e devem ser consideradas nulas, pois a grava??o foi feita sem o conhecimento de um dos interlocutores.

Decis?o

O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento aos recursos. No primeiro, entendeu que na parte referente a inelegibilidade, "o recurso est? prejudicado por perda superveniente do objeto", pois j? transcorreram mais de tr?s anos desde as elei?es de 2004 . Ou seja, o ministro afirmou que a quest?o da aplica??o ou n?o da san??o de inelegibilidade n?o pode mais ser apreciada.

Em rela??o ?s outras alega?es, Joaquim Barbosa entendeu que tamb?m n?o cabe recurso porque, para analisar tais argumentos, seria necess?rio reexaminar as provas, o que ? invi?vel por meio de recurso especial.

O ministro ainda destacou que, de acordo com jurisprud?ncia do TSE, "? l?cita a prova obtida por meio de grava??o de conversas por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro". Ele acrescenta que tais provas precisam ser corroboradas por outras que no caso, s?o as declara?es dos eleitores corrompidos e os depoimentos de testemunhas.



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