Volta do despacho gratuito de bagagens em voos no Brasil é vetada

Gratuidade fazia parte de lei aprovada pelo Congresso Nacional, mas o Executivo se posicionou contra por considerar que a medida aumentaria os custos dos serviços aéreos

bagagem | reprodução
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O Governo Federal vetou na terça-feira (14) a regra aprovada pelo Congresso que restabelecia o despacho gratuito de bagagens em voos comerciais que operam no Brasil. A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e foi publicada na edição desta quarta (15) do "Diário Oficial da União".

A retomada do despacho gratuito foi incluída por deputados em uma medida provisória que alterava outras regras de funcionamento do setor aéreo – a mudança foi aprovada também pelos senadores. O texto original editado pelo presidente Jair Bolsonaro não previa essa alteração.

Governo veta volta do despacho gratuito em voos no Brasil  - Foto: Agência Brasil

Se fosse sancionada, a nova regra alteraria o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos. O governo já havia indicado ser contra a retomada da gratuidade.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a volta do despacho gratuito de bagagens foi vetada, pois "a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas".

Durante a votação no Congresso para a retomada da franquia gratuita, em maio deste ano, representantes de companhias aéreas de baixo custo (low-costs) defenderam que a eventual gratuidade geraria um aumento no preço das passagens e inviabilizaria a chegada de novas aéreas ao país.

A Secretaria-Geral da Presidência informou ainda que "a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário" e que "existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária".

MP do Voo Simples

O veto à gratuidade das bagagens foi o único de Bolsonaro em meio à sanção do Projeto de Lei de Conversão sobre o Voo Simples. Segundo o Planalto, o objetivo da medida é simplificar e atualizar procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto sancionado trata de pontos como:

  • Mudanças de valores e tipos de ações que estarão sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
  • Fim da diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador);
  • Fim da natureza privativa e indelegável da competência da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto;
  • As companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil estarão dispensadas de parte das autorizações previamente exigidas;
  • As companhias aéreas poderão deixar de vender, por até um ano, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo.
  • Com isso, o governo federal espera que a Anac tenha maior controle regulatório sobre a criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura.
  • Além destas adequações, a União fica autorizada a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no Amazonas, quais sejam os das cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.
  • A modalidade da parceria será concessão patrocinada, com percentual de remuneração pago pela administração pública superior a 70%.


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